Luta pelos direitos!

Rodada de negociação do Sisma com o Vice-prefeito Firmo Camurça.

Reunião da Categoria!

Assembléia Geral no Auditório reformado do Sindicato para discutir pauta salarial.

Reunião da Categoria!

Grande presença de servidores na Assembleía Geral.

Presidente lutando pela Categoria!

Presidente Ciranda Fonseca presente à Assembléia.

Participação nas Eleições!

Eleição participativa do Sisma.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Sisma tem a primeira reunião para discussão sobre reajuste salarial

CAMPANHA SALARIAL 2012

PREÂMBULO
A presente MINUTA contendo a pauta de reivindicação da categoria, para a campanha salarial de 2012, foi aprovada na Assembléia Geral dos servidores municipais de Maracanaú, realizada dia 13 de janeiros de 2012, em segunda convocação, as 09h30min, conforme previsto no edital de convocação, cujos interlocutores na negociação, serão o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú - SISMA, representando os interesses dos servidores municipais e o Governo Municipal, defendendo os interesses da Administração, ficando definido que as cláusulas que forem acordadas, após aprovação da categoria passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.

MINUTA
Cláusula 1ª - Do Reajuste do Piso estabelecido para o Menor Vencimento Base do Município:
Será concedido a partir de 1º de fevereiro de 2012 um reajuste de 15% sobre o menor vencimento base do município vigente em 1º de janeiro de 2012, elevando seu valor de R$ 622,00 para R$ 715,30, visando a reposição do vencimento base praticado até 2009, bem como a recuperação das perdas do poder aquisitivo referente ao período 2009 a 2012.

Cláusula 2ª - Dos Pisos Salariais diferenciados:
Aos demais servidores que recebem pisos salariais diferenciados será concedido linearmente a partir de 1º de janeiro de 2012, um reajuste de 15% sobre seus respectivos vencimentos bases, a título de reajuste como forma de recuperar seu poder aquisitvo, bem como será realizado em caráter de urgência um estudo pela equipe econômica do governo, com o acompanhamento da direção desta entidade, para indicação e reposição das perdas acumuladas nos últimos 05 anos visando corrigi-las até 30 de março do ano em curso.
Parágrafo Único - Em relação aos profissionais do magistério, em vista da ilegalidade do Sindicato dos Professores, para que a categoria não seja prejudicada por falta de representação na mesa de negociação, caso o Governo Municipal, demonstre interesse em  negociar através do SISMA, convidaremos uma comissão compostas por estes profissionais, que negociarão diretamente com o governo, sendo que esta entidade servirá apenas de mediador. 

Cláusula 3ª - Do Plano de Cargos, Careiras e Remunerações:
Reestruturação da Comissão que se encontra elaborando o PCCR, de forma a garantir a participação efetiva e deliberativa de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú, bem como deverá estabelecer como meta para implantação impreterivelmente até o dia 15 de abril de 2012, sendo este extensivo a todos os servidores municipais, na forma e critérios definidos em lei, sem prejuízo dos direitos e conquistas obtidos até a data de sua instituição.

Parágrafo Único - Que seja encaminhado ao Poder Legislativo um projeto de lei criando  cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal, para os quais inicialmente serão nomeados os advogados concursados do município, bem como  a criação do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações destes profissionais, a ser aprovado juntamente com o PCCR geral da categoria, conforme minuta a ser entregue por esta entidade no dia da audiência inaugural das negociações. 

Cláusula 4ª - Da Qualificação Profissional:
O município ampliará a todos os servidores públicos municipais, cursos de capacitação profissional e formação técnica, seja promovendo ou subsidiando cursos, inclusive com o pagamento de despesas com as mensalidades, transporte e alimentação, visando e primando desta forma pelo bom desempenho da função e o tratamento aos usuários dos serviços públicos oferecidos, conforme já estabelecido em legislação municipal para algumas categorias.
Cláusula 5ª - Da Seguridade:
O Município implantará e manterá serviços médicos primários e especializados para atendimento exclusivo aos servidores municipais e seus dependentes, bem como, firmará convênios com: clínicas, hospitais e laboratórios, visando atendimento por profissionais com especialização em cardiologia, neurologia, urologia, otorrinolaringologia etc. além de eventuais exames que venham a necessitar.

Cláusula 6ª - Do Auxilio Alimentação:
Alteração imediata da lei municipal que instituiu o Auxílio Alimentação, visando estender este benefício inicialmente a todos que percebem a titulo de vencimento base o menor piso salarial do município, até atingir gradativamente a todos os demais servidores que trabalham dois expedientes, bem como em regime de plantão de 12 horas ininterruptas sejam contemplados.

Cláusula 7ª - Do Auxilio Transporte:
O Chefe do Poder Executivo encaminhará imediatamente a Câmara Municipal Projeto de Lei suprimindo o dispositivo da lei que instituiu o Auxílio Transporte com limitador remuneratório para sua concessão, por se tratar de uma medida discriminatória contra a categoria, além de ferir seriamente o direito de ir e vir previsto na Carta Constitucional brasileira.

Cláusula 8ª - Da Gratificação Especial de Desempenho - GED:
Reajuste inicial de 15%, como forma de recuperar as perdas oriundas do congelamento da mesma nos últimos anos, além de estender sua concessão aos servidores que foram prejudicados a partir vigência da Lei Municipal nº 1.576 de 26 de maio de 2010, bem como revogar imediatamente a lei acima mencionada.

Cláusula 9ª - Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
Serão designados imediatamente representantes do governo municipal e da direção do sindicato, para formar uma comissão com a incumbência de realizar o levantamento dos valores devido pelo município referente ao FGTS, visando o pagamento imediato aos inativos e que seja recolhido e individualizado nas respectivas contas os valores daqueles que ainda se encontram em atividade e que fazem jus a tal, haja vista  tratar-se de um direito líquido e certo da categoria, inclusive, com sentença judicial condenatória transitada em julgado, além de ser um dos compromissos assumidos pelo então candidato Roberto Pessoa com esta entidade representativa, ainda em 2004.

Cláusula 10 - Do Calendário de Pagamento:
Será criado, implantado e amplamente divulgado a partir desta negociação, o CAP - Calendário Anual de Pagamento prevendo as datas em que serão realizados os pagamentos dos servidores durante todo o ano, devendo o mesmo ser efetuado até o ultimo dia útil de cada mês e os contracheques entregues até dois dias antes de sua efetivação.

Cláusula 11 - Da Criação das CIPA’s:
Visando a proteção e a saúde dos servidores municipais, serão criadas em caráter de urgência no prazo máximo de 30 dias as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPAs na proporção de uma ADL, conforme definições e critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Cláusula 12 - Do Fornecimento de EPC e EPI e das Condições de Trabalho:
§ 1º - O Município fornecerá de forma gratuita a todos os servidores municipais, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual - EPI, bem como uniformes (em média dois por ano) de acordo com a função, além de identificação funcional e outros itens necessários para desempenho de suas atividades.

§ 2º - Os locais de trabalho deverão ser dotados de condições mínimas de higiene e segurança, tanto nos expedientes diurnos como nos plantões noturnos, de forma a proporcionar a todos servidores sem distinção do cargo ou função desempenhada, a proteção necessária e a satisfação de bem servir aos usuários nos serviços que o município se propõe oferecer.

§ 3º - Promover a ampliação e reestruturação do setor de vigilância, do Departamento de Endemias e de seus respectivos Pontos de Apoio - P.A’s e demais setores que se encontre em situação semelhante, dotando-lhe de melhores condições físicas para realização de suas atividades e ao mesmo tempo proporcionando melhores condições de atendimento aos profissionais que adentram diariamente naqueles órgãos.

Cláusula 13 - Da Comissão Permanente de Negociação:
Reativar imediatamente a Comissão Permanente de Negociação - CPN, reformulando a legislação municipal referente a sua instituição, dando-lhe caráter deliberativo no que for legalmente possível, definindo regras e critérios de suas reuniões, estabelecendo o mínimo de uma reunião ordinária a cada 2 meses e, extraordinária sempre que a maioria de seus membros entenderem necessários, prevendo ainda que o coordenador seja eleito entre os membros da comissão.

Cláusula 14 - Da Vigência e Revisão:
O presente acordo estende-se a todos os servidores municipais de Maracanaú, inclusive os inativos, pagos pelo município no que couber e terá vigência de um ano, sendo corrigido sempre que houver necessidade, conforme analise e deliberação da Comissão Permanente de Negociação.

Maracanaú, 13 de janeiro de 2012

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Edital de Convocação

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

JORNAL DO SERVIDOR EDIÇÃO EXTRA


ESCLARECIMENTOS AOS SERVIDORES SOBRE A EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. (Veja os Videos da Audiência Pública que resulto na extinção do Regime no you tube digitando RPPS - MARACANAÚ)

sábado, 24 de dezembro de 2011

JORNAL DO SERVIDOR


Adicionar legenda

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE MARACANAÚ

APOSENTADORIA DIGNA, OU FIM DO REGIME DE FOME
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Maracanaú que foi Instituído contra a vontade dos servidores municipais, sob a falsa promessa de aposentadoria integral e sem a incidência do fator previdenciário, e até o momento somente tem prejudicado a maioria dos servidores municipais.Na ocasião o Sindicato dos Servidores Públicos de Maracanaú-SISMA através de notas, manifestações públicas e até mesmo uma Representação no Ministério Público, combateu de forma veemente sua criação, tanto que a lei foi modificada para que o Conselho Fiscalizador tivesse representação dos servidores com poderes deliberativos e não apenas consultivo como previa o texto original. Passados dois anos de sua criação nosso maior receio está se confirmando, qual seja, não existe integralidade na aposentadoria por falta de lei específica que possibilite a incorporação de determinadas verbas ao vencimento base, sendo está a única forma do servidor se aposentar pelo total da remuneração. Visando corrigir a situação, o ex-presidente do SISMA Eudasio Menezes juntamente com o Coordenador Jurídico do IPM-Maracanaú Dr. Thiago Coelho, elaboraram uma proposta de Projeto de Lei e contando com o apoio do presidente da Câmara Municipal Chico Barbeiro e do vereador Demir Peixoto, há mais de 06 meses a direção do sindicato tenta negociar com o Chefe do Poder Executivo seu envio para votação no Poder Legislativo. Depois de várias reuniões para apresentação e discussão do projeto com representantes do Governo Municipal até o momento nada foi feito para resolver o problema. Desta forma os mais de 2.000 servidores municipais que tem uma média remuneratória entre R$ 1.200,00 e 3.000,00 e na hora de sua aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência receberão apenas um salário mínimo. Nas últimas reuniões com os representantes do Governo para tratar do assunto não ficou demonstrado qualquer interesse em que o projeto de lei fosse encaminhado a Câmara Municipal. Com isso o SISMA através de sua diretoria que desde o inicio foi categórico em afirmar a ineficácia do Regime Próprio de Previdência reafirma com a categoria seu compromisso de continuar a defender a dignidade de nossos servidores e a lutar pela aprovação deste projeto de lei que regulariza a aposentadoria, ou pela extinção imediata do RPPS com o retorno a Previdência Geral da União, onde teremos a segurança de nos aposentarmos pela total da remuneração e não apenas com um salário mínimo, que sequer dá para nosso sustento e de nossa família, no momento da velhice que será quando mais precisaremos. Lutamos para que o Regime Próprio de Previdência não fosse criado e fomos vencidos; buscamos corrigir as injustiças fruto de sua criação, e ainda não obtivemos exito, por isso mesmo continuaremos a lutar pela regularização da aposentaria ou a extinção deste Regime de Fome para nossos servidores.Nesse sentido CONVOCAMOS A TODAS AS SERVIDORAS E SERVIDORES A SE FAZEREM PRESENTES A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOLICITADA PELO SISMA QUE ACONTECERÁ NA CÂMARA MUNICIPAL, QUARTA-FEIRA 14 DE DEZEMBRO as 09h00min, quando debatermos o assunto com as autoridades do Poder Legislativo e do Poder Executivo Municipal de Maracanaú.
SEU FUTURO E SEGURANÇA FINANCEIRA DEPENDEM DE SUA PARTICIPAÇÃO
AMOS GANHAR ESTA BATALHA NO PRESENTE PARA QUE O FUTURO NÃO SEJA DE FOME E MISÉRIA
A Diretoria

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Feijoada dos Servidores - SISMA 2011



28 de Outubro - Dia do Servidor Público!

Em comemoração ao dia do Servidor Público, o Sindicato dos Servidores de Maracanaú irá homenagear os servidores filiados com uma tradicional Feijoada, música ao vivo e banho de piscina. Venha comemorar conosco!





Acontecerá no dia 29/10/2011, a partir das 11:30hrs
No espaço PROMAR
(Rua 16 - Jereissati I - Maracanaú)

Filiados: Os convites já estão disponíveis na Sede do Sindicato dos Servidores Municipais, localizado na Rua 10, nº 124, Jereissati I - Maracanaú