CAMPANHA SALARIAL 2012
PREÂMBULO
A presente MINUTA contendo a pauta de reivindicação da categoria, para a campanha salarial de 2012, foi aprovada na Assembléia Geral dos servidores municipais de Maracanaú, realizada dia 13 de janeiros de 2012, em segunda convocação, as 09h30min, conforme previsto no edital de convocação, cujos interlocutores na negociação, serão o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú - SISMA, representando os interesses dos servidores municipais e o Governo Municipal, defendendo os interesses da Administração, ficando definido que as cláusulas que forem acordadas, após aprovação da categoria passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.
MINUTA
Cláusula 1ª - Do Reajuste do Piso estabelecido para o Menor Vencimento Base do Município:
Será concedido a partir de 1º de fevereiro de 2012 um reajuste de 15% sobre o menor vencimento base do município vigente em 1º de janeiro de 2012, elevando seu valor de R$ 622,00 para R$ 715,30, visando a reposição do vencimento base praticado até 2009, bem como a recuperação das perdas do poder aquisitivo referente ao período 2009 a 2012.
Cláusula 2ª - Dos Pisos Salariais diferenciados:
Aos demais servidores que recebem pisos salariais diferenciados será concedido linearmente a partir de 1º de janeiro de 2012, um reajuste de 15% sobre seus respectivos vencimentos bases, a título de reajuste como forma de recuperar seu poder aquisitvo, bem como será realizado em caráter de urgência um estudo pela equipe econômica do governo, com o acompanhamento da direção desta entidade, para indicação e reposição das perdas acumuladas nos últimos 05 anos visando corrigi-las até 30 de março do ano em curso.
Parágrafo Único - Em relação aos profissionais do magistério, em vista da ilegalidade do Sindicato dos Professores, para que a categoria não seja prejudicada por falta de representação na mesa de negociação, caso o Governo Municipal, demonstre interesse em negociar através do SISMA, convidaremos uma comissão compostas por estes profissionais, que negociarão diretamente com o governo, sendo que esta entidade servirá apenas de mediador.
Cláusula 3ª - Do Plano de Cargos, Careiras e Remunerações:
Reestruturação da Comissão que se encontra elaborando o PCCR, de forma a garantir a participação efetiva e deliberativa de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú, bem como deverá estabelecer como meta para implantação impreterivelmente até o dia 15 de abril de 2012, sendo este extensivo a todos os servidores municipais, na forma e critérios definidos em lei, sem prejuízo dos direitos e conquistas obtidos até a data de sua instituição.
Parágrafo Único - Que seja encaminhado ao Poder Legislativo um projeto de lei criando cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal, para os quais inicialmente serão nomeados os advogados concursados do município, bem como a criação do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações destes profissionais, a ser aprovado juntamente com o PCCR geral da categoria, conforme minuta a ser entregue por esta entidade no dia da audiência inaugural das negociações.
Cláusula 4ª - Da Qualificação Profissional:
O município ampliará a todos os servidores públicos municipais, cursos de capacitação profissional e formação técnica, seja promovendo ou subsidiando cursos, inclusive com o pagamento de despesas com as mensalidades, transporte e alimentação, visando e primando desta forma pelo bom desempenho da função e o tratamento aos usuários dos serviços públicos oferecidos, conforme já estabelecido em legislação municipal para algumas categorias.
Cláusula 5ª - Da Seguridade:
O Município implantará e manterá serviços médicos primários e especializados para atendimento exclusivo aos servidores municipais e seus dependentes, bem como, firmará convênios com: clínicas, hospitais e laboratórios, visando atendimento por profissionais com especialização em cardiologia, neurologia, urologia, otorrinolaringologia etc. além de eventuais exames que venham a necessitar.
Cláusula 6ª - Do Auxilio Alimentação:
Alteração imediata da lei municipal que instituiu o Auxílio Alimentação, visando estender este benefício inicialmente a todos que percebem a titulo de vencimento base o menor piso salarial do município, até atingir gradativamente a todos os demais servidores que trabalham dois expedientes, bem como em regime de plantão de 12 horas ininterruptas sejam contemplados.
Cláusula 7ª - Do Auxilio Transporte:
O Chefe do Poder Executivo encaminhará imediatamente a Câmara Municipal Projeto de Lei suprimindo o dispositivo da lei que instituiu o Auxílio Transporte com limitador remuneratório para sua concessão, por se tratar de uma medida discriminatória contra a categoria, além de ferir seriamente o direito de ir e vir previsto na Carta Constitucional brasileira.
Cláusula 8ª - Da Gratificação Especial de Desempenho - GED:
Reajuste inicial de 15%, como forma de recuperar as perdas oriundas do congelamento da mesma nos últimos anos, além de estender sua concessão aos servidores que foram prejudicados a partir vigência da Lei Municipal nº 1.576 de 26 de maio de 2010, bem como revogar imediatamente a lei acima mencionada.
Cláusula 9ª - Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
Serão designados imediatamente representantes do governo municipal e da direção do sindicato, para formar uma comissão com a incumbência de realizar o levantamento dos valores devido pelo município referente ao FGTS, visando o pagamento imediato aos inativos e que seja recolhido e individualizado nas respectivas contas os valores daqueles que ainda se encontram em atividade e que fazem jus a tal, haja vista tratar-se de um direito líquido e certo da categoria, inclusive, com sentença judicial condenatória transitada em julgado, além de ser um dos compromissos assumidos pelo então candidato Roberto Pessoa com esta entidade representativa, ainda em 2004.
Cláusula 10 - Do Calendário de Pagamento:
Será criado, implantado e amplamente divulgado a partir desta negociação, o CAP - Calendário Anual de Pagamento prevendo as datas em que serão realizados os pagamentos dos servidores durante todo o ano, devendo o mesmo ser efetuado até o ultimo dia útil de cada mês e os contracheques entregues até dois dias antes de sua efetivação.
Cláusula 11 - Da Criação das CIPA’s:
Visando a proteção e a saúde dos servidores municipais, serão criadas em caráter de urgência no prazo máximo de 30 dias as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPAs na proporção de uma ADL, conforme definições e critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Cláusula 12 - Do Fornecimento de EPC e EPI e das Condições de Trabalho:
§ 1º - O Município fornecerá de forma gratuita a todos os servidores municipais, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual - EPI, bem como uniformes (em média dois por ano) de acordo com a função, além de identificação funcional e outros itens necessários para desempenho de suas atividades.
§ 2º - Os locais de trabalho deverão ser dotados de condições mínimas de higiene e segurança, tanto nos expedientes diurnos como nos plantões noturnos, de forma a proporcionar a todos servidores sem distinção do cargo ou função desempenhada, a proteção necessária e a satisfação de bem servir aos usuários nos serviços que o município se propõe oferecer.
§ 3º - Promover a ampliação e reestruturação do setor de vigilância, do Departamento de Endemias e de seus respectivos Pontos de Apoio - P.A’s e demais setores que se encontre em situação semelhante, dotando-lhe de melhores condições físicas para realização de suas atividades e ao mesmo tempo proporcionando melhores condições de atendimento aos profissionais que adentram diariamente naqueles órgãos.
Cláusula 13 - Da Comissão Permanente de Negociação:
Reativar imediatamente a Comissão Permanente de Negociação - CPN, reformulando a legislação municipal referente a sua instituição, dando-lhe caráter deliberativo no que for legalmente possível, definindo regras e critérios de suas reuniões, estabelecendo o mínimo de uma reunião ordinária a cada 2 meses e, extraordinária sempre que a maioria de seus membros entenderem necessários, prevendo ainda que o coordenador seja eleito entre os membros da comissão.
Cláusula 14 - Da Vigência e Revisão:
O presente acordo estende-se a todos os servidores municipais de Maracanaú, inclusive os inativos, pagos pelo município no que couber e terá vigência de um ano, sendo corrigido sempre que houver necessidade, conforme analise e deliberação da Comissão Permanente de Negociação.
Maracanaú, 13 de janeiro de 2012
PREÂMBULO
A presente MINUTA contendo a pauta de reivindicação da categoria, para a campanha salarial de 2012, foi aprovada na Assembléia Geral dos servidores municipais de Maracanaú, realizada dia 13 de janeiros de 2012, em segunda convocação, as 09h30min, conforme previsto no edital de convocação, cujos interlocutores na negociação, serão o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú - SISMA, representando os interesses dos servidores municipais e o Governo Municipal, defendendo os interesses da Administração, ficando definido que as cláusulas que forem acordadas, após aprovação da categoria passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.
MINUTA
Cláusula 1ª - Do Reajuste do Piso estabelecido para o Menor Vencimento Base do Município:
Será concedido a partir de 1º de fevereiro de 2012 um reajuste de 15% sobre o menor vencimento base do município vigente em 1º de janeiro de 2012, elevando seu valor de R$ 622,00 para R$ 715,30, visando a reposição do vencimento base praticado até 2009, bem como a recuperação das perdas do poder aquisitivo referente ao período 2009 a 2012.
Cláusula 2ª - Dos Pisos Salariais diferenciados:
Aos demais servidores que recebem pisos salariais diferenciados será concedido linearmente a partir de 1º de janeiro de 2012, um reajuste de 15% sobre seus respectivos vencimentos bases, a título de reajuste como forma de recuperar seu poder aquisitvo, bem como será realizado em caráter de urgência um estudo pela equipe econômica do governo, com o acompanhamento da direção desta entidade, para indicação e reposição das perdas acumuladas nos últimos 05 anos visando corrigi-las até 30 de março do ano em curso.
Parágrafo Único - Em relação aos profissionais do magistério, em vista da ilegalidade do Sindicato dos Professores, para que a categoria não seja prejudicada por falta de representação na mesa de negociação, caso o Governo Municipal, demonstre interesse em negociar através do SISMA, convidaremos uma comissão compostas por estes profissionais, que negociarão diretamente com o governo, sendo que esta entidade servirá apenas de mediador.
Cláusula 3ª - Do Plano de Cargos, Careiras e Remunerações:
Reestruturação da Comissão que se encontra elaborando o PCCR, de forma a garantir a participação efetiva e deliberativa de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú, bem como deverá estabelecer como meta para implantação impreterivelmente até o dia 15 de abril de 2012, sendo este extensivo a todos os servidores municipais, na forma e critérios definidos em lei, sem prejuízo dos direitos e conquistas obtidos até a data de sua instituição.
Parágrafo Único - Que seja encaminhado ao Poder Legislativo um projeto de lei criando cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal, para os quais inicialmente serão nomeados os advogados concursados do município, bem como a criação do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações destes profissionais, a ser aprovado juntamente com o PCCR geral da categoria, conforme minuta a ser entregue por esta entidade no dia da audiência inaugural das negociações.
Cláusula 4ª - Da Qualificação Profissional:
O município ampliará a todos os servidores públicos municipais, cursos de capacitação profissional e formação técnica, seja promovendo ou subsidiando cursos, inclusive com o pagamento de despesas com as mensalidades, transporte e alimentação, visando e primando desta forma pelo bom desempenho da função e o tratamento aos usuários dos serviços públicos oferecidos, conforme já estabelecido em legislação municipal para algumas categorias.
Cláusula 5ª - Da Seguridade:
O Município implantará e manterá serviços médicos primários e especializados para atendimento exclusivo aos servidores municipais e seus dependentes, bem como, firmará convênios com: clínicas, hospitais e laboratórios, visando atendimento por profissionais com especialização em cardiologia, neurologia, urologia, otorrinolaringologia etc. além de eventuais exames que venham a necessitar.
Cláusula 6ª - Do Auxilio Alimentação:
Alteração imediata da lei municipal que instituiu o Auxílio Alimentação, visando estender este benefício inicialmente a todos que percebem a titulo de vencimento base o menor piso salarial do município, até atingir gradativamente a todos os demais servidores que trabalham dois expedientes, bem como em regime de plantão de 12 horas ininterruptas sejam contemplados.
Cláusula 7ª - Do Auxilio Transporte:
O Chefe do Poder Executivo encaminhará imediatamente a Câmara Municipal Projeto de Lei suprimindo o dispositivo da lei que instituiu o Auxílio Transporte com limitador remuneratório para sua concessão, por se tratar de uma medida discriminatória contra a categoria, além de ferir seriamente o direito de ir e vir previsto na Carta Constitucional brasileira.
Cláusula 8ª - Da Gratificação Especial de Desempenho - GED:
Reajuste inicial de 15%, como forma de recuperar as perdas oriundas do congelamento da mesma nos últimos anos, além de estender sua concessão aos servidores que foram prejudicados a partir vigência da Lei Municipal nº 1.576 de 26 de maio de 2010, bem como revogar imediatamente a lei acima mencionada.
Cláusula 9ª - Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
Serão designados imediatamente representantes do governo municipal e da direção do sindicato, para formar uma comissão com a incumbência de realizar o levantamento dos valores devido pelo município referente ao FGTS, visando o pagamento imediato aos inativos e que seja recolhido e individualizado nas respectivas contas os valores daqueles que ainda se encontram em atividade e que fazem jus a tal, haja vista tratar-se de um direito líquido e certo da categoria, inclusive, com sentença judicial condenatória transitada em julgado, além de ser um dos compromissos assumidos pelo então candidato Roberto Pessoa com esta entidade representativa, ainda em 2004.
Cláusula 10 - Do Calendário de Pagamento:
Será criado, implantado e amplamente divulgado a partir desta negociação, o CAP - Calendário Anual de Pagamento prevendo as datas em que serão realizados os pagamentos dos servidores durante todo o ano, devendo o mesmo ser efetuado até o ultimo dia útil de cada mês e os contracheques entregues até dois dias antes de sua efetivação.
Cláusula 11 - Da Criação das CIPA’s:
Visando a proteção e a saúde dos servidores municipais, serão criadas em caráter de urgência no prazo máximo de 30 dias as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPAs na proporção de uma ADL, conforme definições e critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Cláusula 12 - Do Fornecimento de EPC e EPI e das Condições de Trabalho:
§ 1º - O Município fornecerá de forma gratuita a todos os servidores municipais, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual - EPI, bem como uniformes (em média dois por ano) de acordo com a função, além de identificação funcional e outros itens necessários para desempenho de suas atividades.
§ 2º - Os locais de trabalho deverão ser dotados de condições mínimas de higiene e segurança, tanto nos expedientes diurnos como nos plantões noturnos, de forma a proporcionar a todos servidores sem distinção do cargo ou função desempenhada, a proteção necessária e a satisfação de bem servir aos usuários nos serviços que o município se propõe oferecer.
§ 3º - Promover a ampliação e reestruturação do setor de vigilância, do Departamento de Endemias e de seus respectivos Pontos de Apoio - P.A’s e demais setores que se encontre em situação semelhante, dotando-lhe de melhores condições físicas para realização de suas atividades e ao mesmo tempo proporcionando melhores condições de atendimento aos profissionais que adentram diariamente naqueles órgãos.
Cláusula 13 - Da Comissão Permanente de Negociação:
Reativar imediatamente a Comissão Permanente de Negociação - CPN, reformulando a legislação municipal referente a sua instituição, dando-lhe caráter deliberativo no que for legalmente possível, definindo regras e critérios de suas reuniões, estabelecendo o mínimo de uma reunião ordinária a cada 2 meses e, extraordinária sempre que a maioria de seus membros entenderem necessários, prevendo ainda que o coordenador seja eleito entre os membros da comissão.
Cláusula 14 - Da Vigência e Revisão:
O presente acordo estende-se a todos os servidores municipais de Maracanaú, inclusive os inativos, pagos pelo município no que couber e terá vigência de um ano, sendo corrigido sempre que houver necessidade, conforme analise e deliberação da Comissão Permanente de Negociação.
Maracanaú, 13 de janeiro de 2012