Luta pelos direitos!

Rodada de negociação do Sisma com o Vice-prefeito Firmo Camurça.

Reunião da Categoria!

Assembléia Geral no Auditório reformado do Sindicato para discutir pauta salarial.

Reunião da Categoria!

Grande presença de servidores na Assembleía Geral.

Presidente lutando pela Categoria!

Presidente Ciranda Fonseca presente à Assembléia.

Participação nas Eleições!

Eleição participativa do Sisma.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

CAMPANHA SALARIAL 2011

MINUTA
Cláusula 1ª - Reajuste Geral e Linear:
Será concedido a todos os servidores municipais de Maracanaú, um reajuste salarial no percentual de 11,65% sobre os salários praticados no mês Dezembro de 2010, fixando o menor vencimento em R$ 575,00.

Cláusula 2ª - Servidores de Nível Médio:
Aos servidores que exercem atividades que exijam o Nível Médio, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 862,50, que equivale a 1,5 (uma vez e meia) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.

Cláusula 3ª - Servidores de Nível Técnico:
Aos servidores que exercem atividades que exijam o Nível Técnico, por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 1.150,00, o que equivale a 02 (duas vezes) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.

Cláusula 4ª - Servidores de Nível Superior:
Aos servidores que exercem atividades de Nível Superior por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica e de maior grau de complexidade, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 2.875,00, o que equivale a 05 (cinco vezes) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.

Cláusula 5ª - Servidores de Níveis Médio e Técnico do PSF:
A estes servidores, lotados nas Unidades Básicas de Saúde da Família - UBSF, que integram às equipes do PSF, será acrescido a sua remuneração, uma gratificarão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, como compensação por terem critério de remuneração diferenciado, em relação aos profissionais de Nível Superior.

Cláusula 6ª - Gratificação por Titulação Acadêmica - GTA:
A Todos os profissionais que fizerem jus a citada gratificação e ainda não recebem, serão pagos a partir de 1º de maio de 2011, haja vista ser esta uma conquista da negociação salarial de 2008 e até a presente data não foi plenamente cumprida, conforme determina a lei municipal que a instituiu, sendo ainda negociado entre o município e esta entidade representativa, um acordo para pagamento do período retroativo, a partir da vigência da lei, ou seja, junho de 2008.

Cláusula 7ª - Plano de Cargos, Careiras e Remunerações:
O PCCR será implantado impreterivelmente até 31 de dezembro de 2011, extensivo a todos os servidores municipais, na forma e critérios definidos em lei, sem prejuízo dos direitos e conquistas obtidos até a data de sua instituição.
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Cláusula 8ª - Qualificação Profissional:
O município garantirá a todos os servidores públicos municipais, cursos de capacitação profissional e formação técnica, seja promovendo ou subsidiando cursos, inclusive com o pagamento de despesas com mensalidades e transporte, visando e primando desta forma pelo bom desempenho da função e o tratamento aos usuários dos serviços públicos oferecidos.

Cláusula 9ª - Seguridade:
O Município implantará e manterá serviços médicos especializados e odontológicos, para o atendimento exclusivo aos servidores municipais e seus dependentes, bem como, firmará convênios com: clínicas, hospitais e laboratórios, para cuidar dos serviços de maior complexidade, como: cardiologista, neurologista, urologista, otorrinolaringologista etc. e eventuais exames que estes venham a necessitar.

Cláusula 10 - Auxilio Alimentação:
Alteração da lei municipal que o instituiu, visando estender este benefício inicialmente a todos que percebem a titulo de vencimento base o menor piso pago pelo município, até que gradativamente todos demais servidores que trabalham dois expedientes, bem como em regime de plantão de 12 horas ininterruptas sejam contemplados.

Cláusula 11 - Auxilio Transporte:
Suprimir da lei municipal que o instituiu o limitador que discrimina os servidores que tem remuneração superior a R$ 1.200,00, garantindo assim, tratamento igual a todos e o direito de ir e vir, como prever a magna carta do Brasil.

Cláusula 12 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
O Município iniciará imediatamente o recolhimento do FGTS, e pagamento do mesmo aos inativos, por tratar-se de um direito líquido e certo da categoria inclusive com sentença judicial condenatória transitada em julgado, além de ser um dos compromissos assumidos com esta entidade representativa pelo então candidato Roberto Pessoa, ainda em 2004.

Cláusula 13 - Calendário de Pagamento:
Será criado implantado e amplamente divulgado a partir desta negociação, o CAP - Calendário Anual de Pagamento prevendo as datas em que serão realizados os pagamentos dos servidores durante todo o ano, devendo o mesmo ser efetuado até o ultimo dia útil de cada mês e os contracheques entregues até dois dias antes de sua efetivação.

Cláusula 14 - Criação da CIPA, Fornecimento de EPC e EPI:
Visando a proteção e a saúde dos servidores municipais, serão criadas até 31 de dezembro de 2011, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPAs na proporção de uma por secretaria, conforme definições e critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º - O Município fornecerá de forma gratuita a todos os servidores municipais, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual – EPI, bem como uniformes (em média dois por ano) de acordo com a função, além de identificação funcional e outros itens necessários para desempenho de suas atividades.
§ 2º - Locais de trabalho deverá ser dotado de condições mínimas de higiene e segurança, de forma a proporcionar aos servidores a proteção necessária e a satisfação de bem servir aos usuários nos serviços que o município se propõe oferecer.

§ 3º - Revisão imediata do laudo da insalubridade em vigor, tendo em vista que não houve um trabalho sério visando garantir os direitos dos servidores, mas simplesmente adotou-se o critério de suprimir direitos objetivando cortar gastos, já que não houve checagem dos locais de trabalho, mas apenas entrevistas no âmbito da secretaria de saúde e hospital municipal, com servidores que desconhecem a realidade dos diversos locais de trabalho.

Cláusula 15 - Data Base:
A partir de 2012 a vigência da data base dos servidores públicos municipais de Maracanaú será antecipada de maio para Janeiro, de forma a enquadra-se na política nacional, adotada pelo governo federal que vem reajustando o salário mínimo nacional naquele mês, devendo, entretanto as negociações terão inicio em outubro do ano antecedente, de forma que se possam garantir no Orçamento os recursos necessários ao cumprimento do que for acordado.

Cláusula 16 - Comissão Permanente de Negociação:
Alterar em 30 dias, os decretos municipais referentes à Comissão Permanente de Negociação - CPN, dando-lhe, caráter deliberativo no que for legalmente possível, definindo regras e critérios de suas reuniões, estabelecendo o mínimo de uma reunião ordinária a cada 2 meses e, extraordinária sempre que a maioria de seus membros, prevendo ainda que o coordenador seja eleito entre os membros da comissão.

Cláusula 17 - Vigência e Revisão:
O presente acordo estende-se a todos os servidores municipais de Maracanaú, inclusive os inativos, pagos pelo IPM no que couber e terá vigência de um ano, sendo corrigido sempre que houver necessidade, conforme analise e deliberação da Comissão Permanente de Negociação.

Cláusula 18 - Multas e Sansões:
A violação ou descumprimento de qualquer das cláusulas deste acordo, será passivo de multa, que variam de 10 a 1000 vezes o menor vencimento base pago pela municipalidade, dependendo da gravidade e das implicações da falta.

Maracanaú, 17 de Fevereiro de 2011.

José Augusto Cesar Costa Mesquita
Presidente em exercício

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

VIGILANTES VOLTAM A RECEBER EXTRAS INTEGRAIS

Na tarde de quinta-feira 03 de fevereiro a diretoria do sindicato dos servidores, tendo a frente o presidente em exercício Augusto Mesquita, as primeira e segunda secretárias Ciranda e Marta Souza, estiveram reunidos com o prefeito Roberto Pessoa, para discutir o pagamento de horas extras dos vigilantes municipais. Também participaram da audiência os vigilantes: André Luís, Eudasio Menezes e Francisco Iranildo. Atendendo ao pleito da categoria, através da representação sindical, o prefeito autorizou o pagamento de R$ 336.407,90, (trezentos e trinta e seis mil quatrocentos e sete reais) referente aos 50% acumulados no banco de horas desde agosto de 2010, bem como determinou o pagamento integral das horas extras.
Na manhã do dia seguinte a primeira secretária Ciranda esteve com o secretário de Recursos Humanos Aldir Cavalcante para acertar detalhes do pagamento, que será efetuado a partir da folha de fevereiro de 2011. De modo que nos próximos seis meses, além de receber 100% das horas praticadas, a categoria receberá 06 parcelas correspondente aos 50% acumulados de agosto 2010 a janeiro de 2011, referente às horas trabalhadas de julho a dezembro de 2010. Sendo este é o terceiro acordo firmado entre o sindicato e o governo municipal em relação as horas extras dos vigilantes, representando um total aproximado de R$ 1,6 (um milhão e seiscentos mil reais), pagos nos últimos 5 anos.

PARABENS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ
Aproveitamos a oportunidade para parabenizar aos abnegados professores e trabalhadores da Educação em Maracanaú. Segundo nos informou o prefeito Roberto Pessoa e o Secretário Marcelo Farias, das 60 escolas até 9º ano existentes no município, 53 atingiram ou superaram a meta prevista para o IDEB referente a 2009, possibilitando com isso que 1.425 servidores, sendo 1005 professores e 420 trabalhadores da educação, recebam o abono especial estabelecido pela lei municipal 1.269 e o mais importante é o ganho na qualidade da educação para nossos munícipes. Para maiores informações os servidores das escolas premiadas devem procurar a Secretaria de Educação do Município.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SERVIDORES E SERVIDORAS MUNICIPAIS DE MARACANAÚ

Amigos e amigas dirigimo-nos a vocês para falar sobre a ardilosa campanha (agressões verbais, calúnias e difamação) contra a diretoria do SISMA e seu presidente, praticada por meio de notas apócrifas (anônimas) distribuídas por um elemento covarde do qual teceremos alguns comentários mais adiante.

Esta campanha sobre a qual não estaríamos escrevendo este documento, não fossem o respeito e o compromisso que temos para com esta categoria da qual orgulhosamente fazemos parte.

Aqueles que nos conhecem sabem que mesmo diante das adversidades, temos feito todo possível para garantir e ampliar os direitos dos servidores municipais, prova disso é que desde 2005, sob a presidência de Eudasio Menezes a diretoria do sindicato, sem subserviência, preservando o respeito mútuo entre as instituições (governo e sindicato), procurou sempre manter aberto um canal de diálogo com o governo municipal, e como resultados deste trabalho, vários foram às conquistas obtidas, como por exemplo:

Ações Coletivas: garantimos o pagamento de mais de 2 milhões de reais em perdas salariais a 108 servidores; evitamos o aumento da carga horária dos guardas municipais de 36 para 40 horas; estivemos a frente da greve dos 60 dias no Hospital de Maracanaú, e como fruto desta luta, homologamos um acordo criando as gratificações de 15%, 20% e 35% para os servidores daquela unidade hospitalar e do SOS Ambulâncias; negociamos o pagamento de horas extras acumuladas desde a administração de Júlio César, num total de mais de 1 milhões de reais, beneficiando 235 vigias municipais; a partir de 2005, garantimos o pagamento do menor vencimento base do município acima do salário mínimo nacional; combatemos de forma veemente a instituição do Regime Próprio de Previdência na primeira edição da lei, garantindo de forma decisiva a participação direta dos servidores na segunda lei editada, hoje contamos com 04 representantes no Conselho Municipal de Previdência, eleitos pela categoria em Assembléia Geral, além de um representante na diretoria executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú; junto a Secretaria de Recursos Humanos, evitamos a redução e retirada de folha das gratificações dos servidores do Hospital de Maracanaú.

Ações Individuais: em entendimento com a Secretaria de Finanças e o Banco do Brasil, conseguimos a liberação de cartões, evitando que vários servidores, inclusive professores por problemas em suas contas tivessem que receber seus salários nos caixas convencionais apenas no horário de funcionamento do banco; defendemos e conseguimos o arquivamento de processos administrativos de vários servidores municipais.


Negrito
Ações em Andamento:
estamos participando de forma ativa e efetiva da elaboração da proposta de projeto de lei que instituirá o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações para todos os servidores; em parceria com o Instituto de Previdência de Maracanaú, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Recursos Humanos e a Câmara Municipal, estamos trabalhando no projeto de lei que irá resolver definitivamente o problema dos servidores, estabelecendo uma remuneração de contribuição que não venha a prejudica-lo no momento de aposentarem-se, dentre outras ações que estão em fase de estudo, elaboração e possível implantação.

Estas são ações que dizem respeito diretamente ao compromisso que assumimos com os servidores públicos municipais de Maracanaú, pelos quais continuaremos lutando até o final de nosso mandato, e como diz nosso slogan: “Lutar por seus Direitos é Nosso Dever”.

Falamos um pouco de nossas ações e compromissos com a categoria a frente da direção do SISMA. Agora convém informar aos servidores e ao povo deste município, qual a contribuição dada por Luís Fernando Mendes Evangelista, ex-diretor do sindicato no período de 2005 a 2008, um servidor público picareta, que por conveniência política, acusa e tenta denegrir nossa imagem.

Enquanto servidor ocupa o cargo de auxiliar administrativo, é relapso e faltoso sendo transferido constantemente de local de trabalho o que demonstra sua falta de compromisso com o serviço público. Dentre os vários setores que trabalhou, passou pelo arquivo de pessoal na Secretaria de Recursos Humanos e atualmente encontra guarida como vigia noturno na Secretaria de Educação.

Já como diretor no SISMA não participava das atividades convocadas pela entidade e desde sua fracassada tentativa como candidato a presidente, vem fazendo campanhas injuriosas contra a diretoria deste sindicato, tentando através de aventuras jurídicas e politiqueiras, desvirtuar a seriedade de nosso trabalho.

Um exemplo disso ocorreu dia 17 de janeiro, quando irresponsavelmente colocou carros de som nas ruas para injuriar e caluniar a diretoria da entidade, chegando a afirmar que a justiça estaria interditando o sindicato, fato este completamente inverídico, tanto que a Juíza do Trabalho de Maracanaú determinou a extinção do processo, por falta de requisitos legais de constituição. Decisão essa que levou Fernando ao desespero, chegando inclusive a dizer num programa de rádio local, que tudo isso seria fruto de uma conspiração dos illuminates, o que prova que o mesmo não passa de um desequilibrado emocional que faz qualquer coisa para dar seguimento a suas sandices.