MINUTA
Cláusula 1ª - Reajuste Geral e Linear:
Será concedido a todos os servidores municipais de Maracanaú, um reajuste salarial no percentual de 11,65% sobre os salários praticados no mês Dezembro de 2010, fixando o menor vencimento em R$ 575,00.
Cláusula 2ª - Servidores de Nível Médio:
Aos servidores que exercem atividades que exijam o Nível Médio, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 862,50, que equivale a 1,5 (uma vez e meia) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.
Cláusula 3ª - Servidores de Nível Técnico:
Aos servidores que exercem atividades que exijam o Nível Técnico, por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 1.150,00, o que equivale a 02 (duas vezes) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.
Cláusula 4ª - Servidores de Nível Superior:
Aos servidores que exercem atividades de Nível Superior por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica e de maior grau de complexidade, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 2.875,00, o que equivale a 05 (cinco vezes) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.
Cláusula 5ª - Servidores de Níveis Médio e Técnico do PSF:
A estes servidores, lotados nas Unidades Básicas de Saúde da Família - UBSF, que integram às equipes do PSF, será acrescido a sua remuneração, uma gratificarão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, como compensação por terem critério de remuneração diferenciado, em relação aos profissionais de Nível Superior.
Cláusula 6ª - Gratificação por Titulação Acadêmica - GTA:
A Todos os profissionais que fizerem jus a citada gratificação e ainda não recebem, serão pagos a partir de 1º de maio de 2011, haja vista ser esta uma conquista da negociação salarial de 2008 e até a presente data não foi plenamente cumprida, conforme determina a lei municipal que a instituiu, sendo ainda negociado entre o município e esta entidade representativa, um acordo para pagamento do período retroativo, a partir da vigência da lei, ou seja, junho de 2008.
Cláusula 7ª - Plano de Cargos, Careiras e Remunerações:
O PCCR será implantado impreterivelmente até 31 de dezembro de 2011, extensivo a todos os servidores municipais, na forma e critérios definidos em lei, sem prejuízo dos direitos e conquistas obtidos até a data de sua instituição.
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Cláusula 8ª - Qualificação Profissional:
O município garantirá a todos os servidores públicos municipais, cursos de capacitação profissional e formação técnica, seja promovendo ou subsidiando cursos, inclusive com o pagamento de despesas com mensalidades e transporte, visando e primando desta forma pelo bom desempenho da função e o tratamento aos usuários dos serviços públicos oferecidos.
Cláusula 9ª - Seguridade:
O Município implantará e manterá serviços médicos especializados e odontológicos, para o atendimento exclusivo aos servidores municipais e seus dependentes, bem como, firmará convênios com: clínicas, hospitais e laboratórios, para cuidar dos serviços de maior complexidade, como: cardiologista, neurologista, urologista, otorrinolaringologista etc. e eventuais exames que estes venham a necessitar.
Cláusula 10 - Auxilio Alimentação:
Alteração da lei municipal que o instituiu, visando estender este benefício inicialmente a todos que percebem a titulo de vencimento base o menor piso pago pelo município, até que gradativamente todos demais servidores que trabalham dois expedientes, bem como em regime de plantão de 12 horas ininterruptas sejam contemplados.
Cláusula 11 - Auxilio Transporte:
Suprimir da lei municipal que o instituiu o limitador que discrimina os servidores que tem remuneração superior a R$ 1.200,00, garantindo assim, tratamento igual a todos e o direito de ir e vir, como prever a magna carta do Brasil.
Cláusula 12 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
O Município iniciará imediatamente o recolhimento do FGTS, e pagamento do mesmo aos inativos, por tratar-se de um direito líquido e certo da categoria inclusive com sentença judicial condenatória transitada em julgado, além de ser um dos compromissos assumidos com esta entidade representativa pelo então candidato Roberto Pessoa, ainda em 2004.
Cláusula 13 - Calendário de Pagamento:
Será criado implantado e amplamente divulgado a partir desta negociação, o CAP - Calendário Anual de Pagamento prevendo as datas em que serão realizados os pagamentos dos servidores durante todo o ano, devendo o mesmo ser efetuado até o ultimo dia útil de cada mês e os contracheques entregues até dois dias antes de sua efetivação.
Cláusula 14 - Criação da CIPA, Fornecimento de EPC e EPI:
Visando a proteção e a saúde dos servidores municipais, serão criadas até 31 de dezembro de 2011, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPAs na proporção de uma por secretaria, conforme definições e critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º - O Município fornecerá de forma gratuita a todos os servidores municipais, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual – EPI, bem como uniformes (em média dois por ano) de acordo com a função, além de identificação funcional e outros itens necessários para desempenho de suas atividades.
§ 2º - Locais de trabalho deverá ser dotado de condições mínimas de higiene e segurança, de forma a proporcionar aos servidores a proteção necessária e a satisfação de bem servir aos usuários nos serviços que o município se propõe oferecer.
§ 3º - Revisão imediata do laudo da insalubridade em vigor, tendo em vista que não houve um trabalho sério visando garantir os direitos dos servidores, mas simplesmente adotou-se o critério de suprimir direitos objetivando cortar gastos, já que não houve checagem dos locais de trabalho, mas apenas entrevistas no âmbito da secretaria de saúde e hospital municipal, com servidores que desconhecem a realidade dos diversos locais de trabalho.
Cláusula 15 - Data Base:
A partir de 2012 a vigência da data base dos servidores públicos municipais de Maracanaú será antecipada de maio para Janeiro, de forma a enquadra-se na política nacional, adotada pelo governo federal que vem reajustando o salário mínimo nacional naquele mês, devendo, entretanto as negociações terão inicio em outubro do ano antecedente, de forma que se possam garantir no Orçamento os recursos necessários ao cumprimento do que for acordado.
Cláusula 16 - Comissão Permanente de Negociação:
Alterar em 30 dias, os decretos municipais referentes à Comissão Permanente de Negociação - CPN, dando-lhe, caráter deliberativo no que for legalmente possível, definindo regras e critérios de suas reuniões, estabelecendo o mínimo de uma reunião ordinária a cada 2 meses e, extraordinária sempre que a maioria de seus membros, prevendo ainda que o coordenador seja eleito entre os membros da comissão.
Cláusula 17 - Vigência e Revisão:
O presente acordo estende-se a todos os servidores municipais de Maracanaú, inclusive os inativos, pagos pelo IPM no que couber e terá vigência de um ano, sendo corrigido sempre que houver necessidade, conforme analise e deliberação da Comissão Permanente de Negociação.
Cláusula 18 - Multas e Sansões:
A violação ou descumprimento de qualquer das cláusulas deste acordo, será passivo de multa, que variam de 10 a 1000 vezes o menor vencimento base pago pela municipalidade, dependendo da gravidade e das implicações da falta.
Maracanaú, 17 de Fevereiro de 2011.
José Augusto Cesar Costa Mesquita
Presidente em exercício
Cláusula 1ª - Reajuste Geral e Linear:
Será concedido a todos os servidores municipais de Maracanaú, um reajuste salarial no percentual de 11,65% sobre os salários praticados no mês Dezembro de 2010, fixando o menor vencimento em R$ 575,00.
Cláusula 2ª - Servidores de Nível Médio:
Aos servidores que exercem atividades que exijam o Nível Médio, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 862,50, que equivale a 1,5 (uma vez e meia) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.
Cláusula 3ª - Servidores de Nível Técnico:
Aos servidores que exercem atividades que exijam o Nível Técnico, por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 1.150,00, o que equivale a 02 (duas vezes) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.
Cláusula 4ª - Servidores de Nível Superior:
Aos servidores que exercem atividades de Nível Superior por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica e de maior grau de complexidade, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 2.875,00, o que equivale a 05 (cinco vezes) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.
Cláusula 5ª - Servidores de Níveis Médio e Técnico do PSF:
A estes servidores, lotados nas Unidades Básicas de Saúde da Família - UBSF, que integram às equipes do PSF, será acrescido a sua remuneração, uma gratificarão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, como compensação por terem critério de remuneração diferenciado, em relação aos profissionais de Nível Superior.
Cláusula 6ª - Gratificação por Titulação Acadêmica - GTA:
A Todos os profissionais que fizerem jus a citada gratificação e ainda não recebem, serão pagos a partir de 1º de maio de 2011, haja vista ser esta uma conquista da negociação salarial de 2008 e até a presente data não foi plenamente cumprida, conforme determina a lei municipal que a instituiu, sendo ainda negociado entre o município e esta entidade representativa, um acordo para pagamento do período retroativo, a partir da vigência da lei, ou seja, junho de 2008.
Cláusula 7ª - Plano de Cargos, Careiras e Remunerações:
O PCCR será implantado impreterivelmente até 31 de dezembro de 2011, extensivo a todos os servidores municipais, na forma e critérios definidos em lei, sem prejuízo dos direitos e conquistas obtidos até a data de sua instituição.
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Cláusula 8ª - Qualificação Profissional:
O município garantirá a todos os servidores públicos municipais, cursos de capacitação profissional e formação técnica, seja promovendo ou subsidiando cursos, inclusive com o pagamento de despesas com mensalidades e transporte, visando e primando desta forma pelo bom desempenho da função e o tratamento aos usuários dos serviços públicos oferecidos.
Cláusula 9ª - Seguridade:
O Município implantará e manterá serviços médicos especializados e odontológicos, para o atendimento exclusivo aos servidores municipais e seus dependentes, bem como, firmará convênios com: clínicas, hospitais e laboratórios, para cuidar dos serviços de maior complexidade, como: cardiologista, neurologista, urologista, otorrinolaringologista etc. e eventuais exames que estes venham a necessitar.
Cláusula 10 - Auxilio Alimentação:
Alteração da lei municipal que o instituiu, visando estender este benefício inicialmente a todos que percebem a titulo de vencimento base o menor piso pago pelo município, até que gradativamente todos demais servidores que trabalham dois expedientes, bem como em regime de plantão de 12 horas ininterruptas sejam contemplados.
Cláusula 11 - Auxilio Transporte:
Suprimir da lei municipal que o instituiu o limitador que discrimina os servidores que tem remuneração superior a R$ 1.200,00, garantindo assim, tratamento igual a todos e o direito de ir e vir, como prever a magna carta do Brasil.
Cláusula 12 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
O Município iniciará imediatamente o recolhimento do FGTS, e pagamento do mesmo aos inativos, por tratar-se de um direito líquido e certo da categoria inclusive com sentença judicial condenatória transitada em julgado, além de ser um dos compromissos assumidos com esta entidade representativa pelo então candidato Roberto Pessoa, ainda em 2004.
Cláusula 13 - Calendário de Pagamento:
Será criado implantado e amplamente divulgado a partir desta negociação, o CAP - Calendário Anual de Pagamento prevendo as datas em que serão realizados os pagamentos dos servidores durante todo o ano, devendo o mesmo ser efetuado até o ultimo dia útil de cada mês e os contracheques entregues até dois dias antes de sua efetivação.
Cláusula 14 - Criação da CIPA, Fornecimento de EPC e EPI:
Visando a proteção e a saúde dos servidores municipais, serão criadas até 31 de dezembro de 2011, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPAs na proporção de uma por secretaria, conforme definições e critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º - O Município fornecerá de forma gratuita a todos os servidores municipais, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual – EPI, bem como uniformes (em média dois por ano) de acordo com a função, além de identificação funcional e outros itens necessários para desempenho de suas atividades.
§ 2º - Locais de trabalho deverá ser dotado de condições mínimas de higiene e segurança, de forma a proporcionar aos servidores a proteção necessária e a satisfação de bem servir aos usuários nos serviços que o município se propõe oferecer.
§ 3º - Revisão imediata do laudo da insalubridade em vigor, tendo em vista que não houve um trabalho sério visando garantir os direitos dos servidores, mas simplesmente adotou-se o critério de suprimir direitos objetivando cortar gastos, já que não houve checagem dos locais de trabalho, mas apenas entrevistas no âmbito da secretaria de saúde e hospital municipal, com servidores que desconhecem a realidade dos diversos locais de trabalho.
Cláusula 15 - Data Base:
A partir de 2012 a vigência da data base dos servidores públicos municipais de Maracanaú será antecipada de maio para Janeiro, de forma a enquadra-se na política nacional, adotada pelo governo federal que vem reajustando o salário mínimo nacional naquele mês, devendo, entretanto as negociações terão inicio em outubro do ano antecedente, de forma que se possam garantir no Orçamento os recursos necessários ao cumprimento do que for acordado.
Cláusula 16 - Comissão Permanente de Negociação:
Alterar em 30 dias, os decretos municipais referentes à Comissão Permanente de Negociação - CPN, dando-lhe, caráter deliberativo no que for legalmente possível, definindo regras e critérios de suas reuniões, estabelecendo o mínimo de uma reunião ordinária a cada 2 meses e, extraordinária sempre que a maioria de seus membros, prevendo ainda que o coordenador seja eleito entre os membros da comissão.
Cláusula 17 - Vigência e Revisão:
O presente acordo estende-se a todos os servidores municipais de Maracanaú, inclusive os inativos, pagos pelo IPM no que couber e terá vigência de um ano, sendo corrigido sempre que houver necessidade, conforme analise e deliberação da Comissão Permanente de Negociação.
Cláusula 18 - Multas e Sansões:
A violação ou descumprimento de qualquer das cláusulas deste acordo, será passivo de multa, que variam de 10 a 1000 vezes o menor vencimento base pago pela municipalidade, dependendo da gravidade e das implicações da falta.
Maracanaú, 17 de Fevereiro de 2011.
José Augusto Cesar Costa Mesquita
Presidente em exercício