O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú vem esclarecer aos servidores municipais e aos maracanauenses em geral, que embora as autoridades municipais façam o discurso que administram o município, embasados nos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, na prática isso não passa de uma tentativa de justificar atos que visam única e exclusivamente a retirada e supressão de direitos da categoria, a exemplo da redução no valor dos adicionais por tempo de serviço, por serviço extraordinário e de insalubridade, congelamento da GED, tratamento discriminatório na concessão dos auxílios transporte e alimentação, dentre outros. Como se não bastasse o chefe do executivo dia 28/04 acordou com a direção desta entidade que o menor vencimento base do município seria de R$ 535,50, - superior ao salário mínimo nacional em 5% como vinha sendo praticado desde junho de 2005 - descumpriu esse acordo e decidiu unilateralmente pagar apenas R$ 515,06, ou seja, 0,99% do que havia se comprometido. Dessa forma, sob o pretexto de moralização e cumprimento da lei, o mesmo governo que diz agir em função da legalidade, burla a Lei Maior do País admitindo de forma indiscriminada contratos temporários - atualmente cerca de 1300 cargos com folha de pagamento equivalente a mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - inclusive em cargos que somente poderiam ser preenchidos por concurso público; nomeia cargos de provimento em comissão - hoje mais de 400 com folha de pagamento superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) - inclusive atribuindo-lhes forma de provimento efetivo, típica de servidores concursados.
Enquanto isso, o Poder Legislativo que tem dentre suas atribuições fiscalizar os atos do executivo e o cumprimento das leis, encontra-se inerte, ou seja, um poder que constitucionalmente deveria atuar de forma harmônica e independente, harmoniza-se com o executivo em todas suas ações, e desde que haja vantagens para eles, “independência para que?” Exemplo disso foi o projeto de lei encaminhado pelo prefeito à câmara municipal, que definia critérios técnicos para a nomeação de cargos de provimento em comissão, e que os vereadores recusaram-se a votá-lo até que o mesmo fosse reformulado de forma a prevalecer o apadrinhamento, relegando ao segundo plano a prestação de bons serviços aos cidadãos maracanauenses. Configurando assim, duas situações: a) influência dos representantes do legislativo na indicação destes cargos, caracterizando uma verdadeira troca de favores e, b) incapacidade dos mesmos de encontrar entre seus correligionários pessoas com formação técnica capaz de desempenhar atribuições específicas para o cargo com o qual foi agraciado, com isso o prejuízo é da população, já que deveriam ser nomeados para prestar serviços específicos e não possuem as devidas qualificações.
Em respeito aos princípios constitucionais basilares da administração pública, tão usados em discurso pela administração municipal - legalidade, moralidade e impessoalidade - o prefeito Roberto Pessoa e o presidente da Câmara Chico Barbeiro deveriam adotar medidas urgentes para acabar com nomeações sem critérios de cargos comissionados; a admissão indiscriminada de pessoal por meio de contrato temporário como forma de burlar as leis, os direitos trabalhistas e o pagamento de encargos sociais, mas principalmente devem adotar medidas emergenciais visando a abertura de concurso público para o provimento de cargos efetivos no poder legislativo que tem em seu quadro funcional apenas cargos comissionados e prestadores de serviços, assim como para a Procuradoria Geral do Município, que atualmente é composta em sua totalidade por cargos comissionados, ficando impossibilitados de analisarem com imparcialidade as matérias que lhes são submetidas, tendo em vista sua condição de instabilidade no emprego em função da forma de contratação. Isso quando a Constituição Federal determina que os cargos de provimento em comissão devem ser ocupados preferencialmente por servidores de carreira.
DIANTE DE TUDO ISSO O SISMA, VEEMENTEMENTE DIZ NÃO: AO APADRINHAMENTO, AO NEPOTISMO, AO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, A PERSEGUIÇÃO E EXCLUSÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA.
DIZ SIM: AOS SALÁRIOS JUSTOS E CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO, A MORALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
"PARA O TRIUNFO DO MAL BASTA QUE OS BONS FIQUEM DE BRAÇOS CRUZADOS." Edmund Burke político e escritor britânico.
VAMOS A LUTA!
A D I R E T O R I A D O S I S M A
Enquanto isso, o Poder Legislativo que tem dentre suas atribuições fiscalizar os atos do executivo e o cumprimento das leis, encontra-se inerte, ou seja, um poder que constitucionalmente deveria atuar de forma harmônica e independente, harmoniza-se com o executivo em todas suas ações, e desde que haja vantagens para eles, “independência para que?” Exemplo disso foi o projeto de lei encaminhado pelo prefeito à câmara municipal, que definia critérios técnicos para a nomeação de cargos de provimento em comissão, e que os vereadores recusaram-se a votá-lo até que o mesmo fosse reformulado de forma a prevalecer o apadrinhamento, relegando ao segundo plano a prestação de bons serviços aos cidadãos maracanauenses. Configurando assim, duas situações: a) influência dos representantes do legislativo na indicação destes cargos, caracterizando uma verdadeira troca de favores e, b) incapacidade dos mesmos de encontrar entre seus correligionários pessoas com formação técnica capaz de desempenhar atribuições específicas para o cargo com o qual foi agraciado, com isso o prejuízo é da população, já que deveriam ser nomeados para prestar serviços específicos e não possuem as devidas qualificações.
Em respeito aos princípios constitucionais basilares da administração pública, tão usados em discurso pela administração municipal - legalidade, moralidade e impessoalidade - o prefeito Roberto Pessoa e o presidente da Câmara Chico Barbeiro deveriam adotar medidas urgentes para acabar com nomeações sem critérios de cargos comissionados; a admissão indiscriminada de pessoal por meio de contrato temporário como forma de burlar as leis, os direitos trabalhistas e o pagamento de encargos sociais, mas principalmente devem adotar medidas emergenciais visando a abertura de concurso público para o provimento de cargos efetivos no poder legislativo que tem em seu quadro funcional apenas cargos comissionados e prestadores de serviços, assim como para a Procuradoria Geral do Município, que atualmente é composta em sua totalidade por cargos comissionados, ficando impossibilitados de analisarem com imparcialidade as matérias que lhes são submetidas, tendo em vista sua condição de instabilidade no emprego em função da forma de contratação. Isso quando a Constituição Federal determina que os cargos de provimento em comissão devem ser ocupados preferencialmente por servidores de carreira.
DIANTE DE TUDO ISSO O SISMA, VEEMENTEMENTE DIZ NÃO: AO APADRINHAMENTO, AO NEPOTISMO, AO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, A PERSEGUIÇÃO E EXCLUSÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA.
DIZ SIM: AOS SALÁRIOS JUSTOS E CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO, A MORALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
"PARA O TRIUNFO DO MAL BASTA QUE OS BONS FIQUEM DE BRAÇOS CRUZADOS." Edmund Burke político e escritor britânico.
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