Apesar da argumentação técnica apresentada pelo governo municipal e da aparente segurança, contida nas EC nº 20 e 41 e demais leis que tratam do tema, enquanto representantes dos servidores municipais, cabe-nos destacar alguns aspectos que consideramos relevantes em relação ao Regime Próprio de Previdência para os servidores municipais de Maracanaú.
Fator Previdenciário: por tudo que analisamos não são afetados trabalhadores que completem respectivamente tempo de idade e contribuição exigidos pela legislação vigente, conforme demonstrado a seguir: (homens 53 anos e 35 contribuição), (mulheres 48 anos e 30 contribuição) ou no caso do magistério (homens 53 anos e 25 contribuição) e (mulheres 48 anos e 25 contribuição). Vale ressaltar que tramitam no Congresso Nacional projetos de leis que põem fim a esse fator discriminatório, que estão sendo apoiados pelas centrais sindicais.
Integralidade da Remuneração: o teto máximo no Regime Geral é de R$ 3.218,90, portanto, nenhum servidor efetivo, ganha o suficiente para ultrapassar esse limite exceto alguns cargos comissionados, que não serão atingidos pelo RPPS.
Contribuição Previdenciária: Atualmente pelo Regime Geral de Previdência Social o trabalhador contribui com percentuais entre 8% e 11% dependendo da remuneração, enquanto no Regime Próprio esse percentual será unificado em 11%, independente da remuneração, tendo ainda uma taxa adicional de 2% sobre tudo que ganhou durante o ano, enquanto a parte devida pelo município cai dos atuais 21% no Regime Geral para um percentual mínimo de 11% e máximo de 14%.
Devemos considerar ainda, que leis municipais podem ser revogadas a qualquer tempo como ocorreu em 2000, quando o prefeito da época extinguiu o FPM de Maracanaú, criado em 1995. Embora tenha havido uma negociação entre o município e o INSS, esse fato causou instabilidade e insegurança a todos, porque as contribuições pagas pelos servidores foram usadas com desvio de finalidade pelo governo da época e tiveram que ser restituídas pelo município, causando prejuízos aos contribuintes e a coletividade em geral, já que esse dinheiro poderia ter sido usado em obras e serviços.
Fator Previdenciário: por tudo que analisamos não são afetados trabalhadores que completem respectivamente tempo de idade e contribuição exigidos pela legislação vigente, conforme demonstrado a seguir: (homens 53 anos e 35 contribuição), (mulheres 48 anos e 30 contribuição) ou no caso do magistério (homens 53 anos e 25 contribuição) e (mulheres 48 anos e 25 contribuição). Vale ressaltar que tramitam no Congresso Nacional projetos de leis que põem fim a esse fator discriminatório, que estão sendo apoiados pelas centrais sindicais.
Integralidade da Remuneração: o teto máximo no Regime Geral é de R$ 3.218,90, portanto, nenhum servidor efetivo, ganha o suficiente para ultrapassar esse limite exceto alguns cargos comissionados, que não serão atingidos pelo RPPS.
Contribuição Previdenciária: Atualmente pelo Regime Geral de Previdência Social o trabalhador contribui com percentuais entre 8% e 11% dependendo da remuneração, enquanto no Regime Próprio esse percentual será unificado em 11%, independente da remuneração, tendo ainda uma taxa adicional de 2% sobre tudo que ganhou durante o ano, enquanto a parte devida pelo município cai dos atuais 21% no Regime Geral para um percentual mínimo de 11% e máximo de 14%.
Devemos considerar ainda, que leis municipais podem ser revogadas a qualquer tempo como ocorreu em 2000, quando o prefeito da época extinguiu o FPM de Maracanaú, criado em 1995. Embora tenha havido uma negociação entre o município e o INSS, esse fato causou instabilidade e insegurança a todos, porque as contribuições pagas pelos servidores foram usadas com desvio de finalidade pelo governo da época e tiveram que ser restituídas pelo município, causando prejuízos aos contribuintes e a coletividade em geral, já que esse dinheiro poderia ter sido usado em obras e serviços.
A titulo de exemplo podemos afirmar que um servidor que ganha remuneração equivalente R$ 488,25, pelo Regime Geral durante um ano contribui com R$ 380.00 a menos que pela Previdência Municipal.