segunda-feira, 29 de junho de 2009

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA É IMPLANTADO A REVELIA DA CATEGORIA

VOCÊ SABIA:
QUE:
No seminário que discutiu o Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais realizado no Teatro Dorian Sampaio, o prefeito assumiu publicamente o compromisso de que se houvesse uma reunião com a categoria e se esta se posicionasse contrária ao RPPS, ele não falaria mais no assunto e manteria o Regime Geral de Previdência. Esta segunda reunião aconteceu no CADEE com a presença de quase 2000 servidores, que unanimemente disseram não ao Regime Próprio de Previdência Social.
QUE: Contrariando o compromisso assumido e demonstrando total desrespeito à opinião de seus administrados, o prefeito Roberto Pessoa encaminhou na quinta-feira dia 25/06, o projeto de lei 058, criando o RPPS para os servidores de Maracanaú, projeto este que foi alterado de forma prejudicial à categoria. Pela nova lei o município fica isento da taxa de administração de 2% ao ano, atribuindo está responsabilidade apenas aos servidores que tem por vencimento o menor piso salarial do município, além de aumentar a alíquota, de 8% para 11% incidente sobre a remuneração (art. 14, parágrafo 1º).
QUE: Outros fatores que aumentam a insegurança do novo Regime Previdenciário estão no art. 12 que atribuem a Secretaria de Gestão e Finanças, a responsabilidade pela gestão dos recursos dos arrecadados; no art. 22 autoriza o Chefe do Executivo em caso de dívida do município para com a Previdência Municipal a promover o parcelamento. Na prática este artigo dá ao prefeito autonomia para que em caso de uso do dinheiro das contribuições previdenciárias possa pagá-lo em suaves parcelas, pois conforme dispõe o art. 24 esta dívida será parcelada em até 240 meses, ou seja, o gestor que usar o dinheiro do Fundo de Previdência Social poderá pagá-lo dividindo em até 20 anos. Estes dois artigos incentivam o uso destes recursos, sem preocupação em restituí-lo, já que podem rolar esta dívida por 20 anos.
QUE: Para garantir que não haja problemas em liberar os recursos sempre que o prefeito quiser o art. 25, dá ao Conselho Municipal de Previdência caráter apenas consultivo, significando assim que o órgão que deveria fiscalizar aplicação dos recursos, não terá poderes para tomar qualquer decisão. E o mais grave é que sua composição é feita por representações designadas pelo prefeito e pelo presidente da câmara, isto é, os trabalhadores não terão representação, já que o Conselho é composto por seis membros, sendo uma indicação da Câmara de Vereadores e cinco do Chefe do Poder Executivo.
QUE: A explicação para tanta persistência em instituir este RPPS à revelia da categoria está explicita na mensagem que apresenta ao legislativo o texto legal, onde o prefeito fala em uma economia mensal de R$ 500.000,00, além disso, conforme demonstramos acima existem a mobilidade e flexibilidade para que os recursos do Fundo de Previdência Municipal possam ser usados e pagos parceladamente em até 20 anos, já que não terá um órgão com poderes de fato e de direito para fiscalizar e impedir este uso.
QUE: Está prevista para segunda-feira dia 29 a votação do projeto, esperamos que os vereadores, não aprovem esta lei sem uma discussão séria com a categoria, já que o projeto foi protocolizado na Câmara dia 25 de junho, não havendo tempo nem mesmo para os vereadores discutirem a matéria, que sequer conta que o cálculo atuarial anexo, sendo impossível dimensionar como fica a real situação dos servidores municipais, que até o momento, vivem apenas inseguranças e incertezas.
QUE: em menos de um ano haverá eleições para deputados e o prefeito terá seu candidato, e daqui a pouco mais de três anos será a vez de eleger seu sucessor, e todos nós sabemos que eleição custa caro, especialmente em nossa cidade, onde predomina a política do “toma lá dá cá”. Esperamos que este não seja o meio encontrado para constituir um fundo de campanha para bancar as candidaturas destes e outros candidatos.
SISMA & SUPREMA