quarta-feira, 29 de setembro de 2010
13º DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Considerando a necessidade de informar aos servidores sobre o resultado da audiência realizada dia 26/08/2010 na Justiça do Trabalho em Maracanaú, para tratar sobre o processo 1792/2007 que requer o pagamento dos depósitos do FGTS.
RESOLVE CONVOCAR
A Assembléia Geral Extraordinária para reunir-se sexta-feira dia 03 de setembro de 2010, na sede da entidade na Rua 10, casa 124, Jereissati I.
A primeira convocação será as 15h00min com quórum deliberativo de 50%+01 da categoria, ou às 15h30min em segunda convocação com qualquer número de servidores presentes.
Maracanaú, 30 de Agosto de 2010.
Francisco Eudasio Cosme de Menezes
Presidente
sexta-feira, 28 de maio de 2010
CARTA ABERTA AOS SERVIDORES E AO POVO DE MARACANAÚ
Enquanto isso, o Poder Legislativo que tem dentre suas atribuições fiscalizar os atos do executivo e o cumprimento das leis, encontra-se inerte, ou seja, um poder que constitucionalmente deveria atuar de forma harmônica e independente, harmoniza-se com o executivo em todas suas ações, e desde que haja vantagens para eles, “independência para que?” Exemplo disso foi o projeto de lei encaminhado pelo prefeito à câmara municipal, que definia critérios técnicos para a nomeação de cargos de provimento em comissão, e que os vereadores recusaram-se a votá-lo até que o mesmo fosse reformulado de forma a prevalecer o apadrinhamento, relegando ao segundo plano a prestação de bons serviços aos cidadãos maracanauenses. Configurando assim, duas situações: a) influência dos representantes do legislativo na indicação destes cargos, caracterizando uma verdadeira troca de favores e, b) incapacidade dos mesmos de encontrar entre seus correligionários pessoas com formação técnica capaz de desempenhar atribuições específicas para o cargo com o qual foi agraciado, com isso o prejuízo é da população, já que deveriam ser nomeados para prestar serviços específicos e não possuem as devidas qualificações.
Em respeito aos princípios constitucionais basilares da administração pública, tão usados em discurso pela administração municipal - legalidade, moralidade e impessoalidade - o prefeito Roberto Pessoa e o presidente da Câmara Chico Barbeiro deveriam adotar medidas urgentes para acabar com nomeações sem critérios de cargos comissionados; a admissão indiscriminada de pessoal por meio de contrato temporário como forma de burlar as leis, os direitos trabalhistas e o pagamento de encargos sociais, mas principalmente devem adotar medidas emergenciais visando a abertura de concurso público para o provimento de cargos efetivos no poder legislativo que tem em seu quadro funcional apenas cargos comissionados e prestadores de serviços, assim como para a Procuradoria Geral do Município, que atualmente é composta em sua totalidade por cargos comissionados, ficando impossibilitados de analisarem com imparcialidade as matérias que lhes são submetidas, tendo em vista sua condição de instabilidade no emprego em função da forma de contratação. Isso quando a Constituição Federal determina que os cargos de provimento em comissão devem ser ocupados preferencialmente por servidores de carreira.
DIANTE DE TUDO ISSO O SISMA, VEEMENTEMENTE DIZ NÃO: AO APADRINHAMENTO, AO NEPOTISMO, AO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, A PERSEGUIÇÃO E EXCLUSÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA.
DIZ SIM: AOS SALÁRIOS JUSTOS E CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO, A MORALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
"PARA O TRIUNFO DO MAL BASTA QUE OS BONS FIQUEM DE BRAÇOS CRUZADOS." Edmund Burke político e escritor britânico.
VAMOS A LUTA!
A D I R E T O R I A D O S I S M A
terça-feira, 18 de maio de 2010
ASSEMBLÉIA GERAL
PARTICIPE DA ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA.
QUINTA-FEIRA, DIA 20 DE MAIO DE 2010, ÀS 9 DA MANHÃ.
LOCAL: SEDE DO SISMA, RUA 10 Nº 124, JEREISSATI I
Entretanto, na segunda audiência para discutir o restante da pauta realizada dia 12 de maio, o prefeito Roberto Pessoa, descumpriu o que havia garantido na audiência anterior quanto ao reajuste do menor vencimento base, e sob a justificativa de impedimento por conta da legislação eleitoral, afirmou que poderia conceder apenas R$ 5,06 de reajuste, isto é, apenas 0,99% sobre o vencimento de abril. Com essa atitude absurda o Prefeito de Maracanaú, mais uma vez falta com sua palavra e descumpre o que havia garantido à Categoria em reunião com a direção do SISMA e a comissão de negociação, na primeira rodada de negociação.
Com o objetivo de reverter essa situação inaceitável, solicitamos a mediação do Ministério Público, já que os 5% sobre o menor vencimento base é uma conquista garantida por lei municipal desde a instituição legal da data-base, dos servidores públicos municipal de Maracanaú, em junho de 2005 e estamos aguardando audiência com aquele Órgão fiscalizador da lei e guardião da sociedade. Paralelamente a essas ações, convocamos toda categoria a comparecer a Assembléia Geral a ser realizada quinta-feira dia 20 de maio as 9h0min, quando serão deliberadas ações contra esta falta de respeito com a categoria.
PARTICIPE DA ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA.
QUINTA-FEIRA, DIA 20 DE MAIO DE 2010, ÀS 9 DA MANHÃ.
LOCAL: SEDE DO SISMA, RUA 10 Nº 124, JEREISSATI I
sexta-feira, 30 de abril de 2010
CONVITE AOS ASSOCIADOS
VENHA PARTICIPAR DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO DIA 1º DE MAIO.
Será neste sábado na rua 16 do Jereissati I a partir das 11 horas
Clique na imagem e imprima o convite.
VIOLÊNCIA INSTITUCIONALIZADA EM MARACANAÚ
Quarta-feira dia 28 de abril o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú reuniu a categoria em Assembléia Geral para deliberar sobre a proposta de reajuste apresentada pelo governo municipal. Após discussão e aprovação da pauta, o presidente da entidade Eudasio Menezes, informou aos servidores que na noite do dia 27 de abril os dirigentes do Sindicato dos Professores, haviam sido vítimas de agressão por parte de alguns elementos que integram a guarda municipal de Maracanaú. Em seguida propôs que a categoria aprovasse uma nota de solidariedade aos companheiros agredidos, sendo a proposição aprovada pela unanimidade dos presentes.
SEGUE A NOTA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú - SISMA, vem a público se solidarizar com os companheiros professores e dirigentes sindicais do Sindicato dos Professores dos Profissionais em Educação do Município de Maracanaú - SUPREMA, ao tempo em que repudia com veemência a atitude de alguns elementos que integram o corpo da guarda municipal de Maracanaú, que em mais um de seus diversos momentos de desequilíbrio e insanidade mental agrediram física e moralmente, inclusive ameaçando sob a mira de arma de fogo os companheiros que de forma ordeira e, sobretudo democrática acampavam em frente a Secretaria de Educação, onde pacificamente, reivindicam do governo municipal o cumprimento da lei federal que estabelece o piso salarial dos profissionais do magistério, entre outras reivindicações da categoria. É preocupante vermos que uma instituição criada para proteção do patrimônio público, agrega alguns elementos que em diversas ocasiões tem demonstrado estar totalmente despreparados para o desempenho de uma atribuição dessa natureza, havendo inclusive casos de guardas que agrediram o público participante das festas promovidas pelo município, e mais recente outro que foi preso embriagado atirando em via pública, com o agravante que isso ocorre sob os olhares inertes do Cel. Castelo Branco, Comandante Geral daquela corporação.
Diante da gravidade de tais fatos, sob pena de conivência, é dever legal do prefeito Roberto Pessoa, adotar providências imediatas e urgentes no sentido de punir exemplarmente estes elementos que desqualificada e despreparadamente usam da força bruta, típica do período ditatorial brasileiro para reprimir trabalhadores que legítima e constitucionalmente reivindicam melhoria de salário e qualidade de vida. Da forma que está sendo conduzida a política administrativa do município em relação aos servidores públicos, com retiradas de direitos, opressão, ameaça e espancamento,, infelizmente estamos caminhando para revivermos em Maracanaú o evento que deu origem ao dia do trabalho -1º de maio - quando a policia matou doze pessoas e espancou dezenas de trabalhadores que lutavam por seus direitos.
domingo, 25 de abril de 2010
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú no uso das atribuições que lhe confere o estatuto da entidade.
RESOLVE
Convocar a Assembléia Geral Extraordinária da Categoria para reunir-se quarta-feira dia 28 de abril de 2010, em primeira convocação para as 09hh00min (nove da manhã), com 50%+1, e em segunda para 09h30min como qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a seguinte pauta:
Campanha Salarial 2010;
Horas Extras e;
Regime Próprio de Previdência.
Local: Sede do Sindicato, na Rua 10, nº 124, Conjunto Jereissati I, Maracanaú-Ce,
Francisco Eudasio Cosme de Menezes
Presidente
sexta-feira, 26 de março de 2010
quinta-feira, 18 de março de 2010
CAÍ A MÁSCARA DO PREFEITO DE MARACANAÚ
Está mais do que comprovado que o prefeito Roberto Pessoa, não consegue conviver com as críticas ao seu governo, sempre cercado de capachos, bajuladores e parasitas, quando se depara com pessoas ou grupos contrários ao seu modo narcisista de governar usa de sua prerrogativa de prefeito - prerrogativa esta que lhe foi dada pelo povo de Maracanaú - para ameaçar, perseguir e punir aqueles que não dizem amém aos seus desmandos. Foi o que aconteceu com um dos dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Maracanaú Agamenon Rocha, membro a executiva SISMA, que foi demitido sumariamente por participar de um ato público na Câmara Municipal onde foram feitas duras criticas aos desmandos administrativos do prefeito das estátuas ou como dizem os mais sábios o Nabucodonosor de Maracanaú.
sábado, 6 de março de 2010
ASSEMBLÉIA GERAL APROVA PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2010
Na ocasião os servidores apresentaram algumas emendas para serem incluídas ao documento, havendo em seguida a votação e aprovação pela unanimidade dos presentes. Após aprovada a Minuta contendo 22 cláusulas foi encaminhada pelo presidente do SISMA ao Chefe do Executivo Municipal, com solicitação urgente de audiência para inicio as discussões sobre o reajuste salarial e outras reivindicações da categoria.
MINUTA
A partir de 1º de maio de 2009, será concedido de forma linear a todos servidores (exceto os do magistério) um reajuste de 15% sobre os respectivos vencimentos no mês de Dezembro de 2009, sendo que o menor vencimento pago pelo município para o ano de 2010 será fixando em R$ 561,50.
Cláusula 2ª - Dos pisos e remunerações diferenciados:
Para os servidores com qualificação especifica serão garantidos pisos e remunerações diferenciadas, conforme o descrito nos parágrafos a seguir:
§ 1º - Aos que a natureza da atividade exija Nível Médio, será pago a título de vencimento base o valor de R$ 842,25, equivale a 1.5 (uma vez e meia) o menor vencimento pago pelo município a partir de 1º maio de 2010, acrescido das vantagens remuneratórias de cada categoria.
§ 2º - Aos que a natureza da atividade exija Nível Técnico, por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica, será pago a título de vencimento base, R$ 1.123,00, o que equivale a 02 (duas) vezes o menor vencimento pago pelo município a partir de 1º maio de 2010, acrescido das vantagens remuneratórias de cada categoria.
§ 3º - Aos que a natureza da atividade exija Nível Universitário, por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica, será pago a título de vencimento base, R$ 2.807,50, o que equivale a 05 (cinco) vezes o menor vencimento pago pelo município a partir de 1º maio de 2010, acrescido das vantagens remuneratórias de cada categoria.
§ 4º - Aos servidores de Níveis, Médio e Técnico, lotados nas Unidades Básicas de Saúde da Família - UBSF, que integrem às equipes do PSF, será pago uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre respectivo vencimento base a título de incentivo, por terem critério diferenciado de remuneração em relação aos profissionais de Nível Superior.
§ 5º - Aos fiscais em geral será garantida isonomia em relação à gratificação de produtividade, estabelecida pela Lei Municipal nº 447/95 com as alterações das Leis nº 1.536 de janeiro de 2006 e nº 619 de agosto de 1998, todos os fiscais municipais, farão jus ao mínimo 100 pontos e o máximo de 500 pontos, conforme critérios estabelecidos nas Leis já mencionadas.
Cláusula 3ª - Dos Servidores Lotados no Hospital de Maracanaú e no SOS Ambulâncias:
Aos servidores lotados no Hospital Municipal de Maracanaú e no SOS Ambulância, além do contido nesta minuta, referentes aos reajustes salariais, será também reajustado o percentual da Gratificação de Emergência de 35% para 70%, tanto para o nível médio quanto para o nível superior, além do retorno dos 10 plantões para os profissionais de nível médio, a exemplo do que ocorreu com os profissionais de nível superior a partir de 1º de março do ano em curso.
Cláusula 4ª - Dos Agentes de Endemias:
Aos Agentes de Combate a Endemias será pago imediatamente o adicional de insalubridade conforme Parecer nº 82/2009-PGM da Procuradoria Geral do Município e conformado pelo atual laudo técnico, bem como será também discutida a forma de pagamento, retroativo a data de efetivação destes servidores. Será ainda convocado imediatamente teste de seleção para agentes de endemias, através de edital público, incluindo nas questões conhecimentos específicos, dando condição de efetivação aos que já exercem a função de forma precária.
Cláusula 5ª - Do Servidor contratado após 05/08/1988 sem Concurso Público:
Aos Servidores contratado sem concurso público, a partir do dia 05 de outubro de 1988, será garantido, todos os direitos e vantagens dos demais servidores efetivos, inclusive em relação ao adicional por tempo de serviço (anuênios), acabando assim com os tratamentos discriminatórios, entre pessoas que exercem a mesma função.
Cláusula 6ª - Dos Contratos Temporários:
A estes profissionais, considerando que a lei 1.365/2008, atribui-lhes os deveres e obrigações estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aplicar-se-á também com base na mesma fundamentação os direitos previstos naquele diploma legal, tais como: insalubridade, adicional noturno, gratificação de risco de vida, dentre outros, a depender da natureza e especificidade das atribuições de cada um.
Cláusula 7ª - Da Gratificação por Titulação Acadêmica - GTA:
A Todos os profissionais que fazem jus a GTA e ainda não recebem esse direito assegurado em lei, será pago impreterivelmente a partir de 1º de maio de 2010, tendo em vista que esta foi uma conquista da negociação salarial de 2008 e até a presente data não foi plenamente cumprida, conforme determina a lei municipal que a instituiu, bem como será negociado entre o município e esta entidade representativa, um acordo para pagamento do período retroativo, a partir da vigência da lei, ou seja, junho de 2008.
Cláusula 8ª - Do Plano de Cargos, Careiras e Remunerações:
O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR será implantado até 31 de dezembro de 2010, para todos os servidores municipais, garantindo a manutenção de seus direitos e conquistas, evitando e simplificando desta forma o emaranhado de leis criadas atualmente para atender as categorias de forma individualizadas.
Cláusula 9ª - Da Qualificação Profissional:
O Município de Maracanaú proporcionará cursos de qualificação profissional e formação técnica, a todos os servidores públicos municipais, interessados, (inclusive com o pagamento de despesas com mensalidades transporte e alimentação). Objetivando desta forma o bom desempenho da função e o aprimoramento no tratamento dado aos usuários dos serviços público municipal.
Cláusula 10 - Do Regime de Previdência dos servidores municipais e sua gestão:
Será Garantido em Lei Específica, que os recursos do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais terão como única finalidade, atender os interesses de seus segurados e, que sua gestão terá a participação efetiva de servidores (ativos e inativos), através de suas entidades representativas. O Conselho Gestor será deliberativo e formado por representantes do Governo e das Entidades representativas dos servidores, de forma paritária, sendo que sua Diretoria Executiva inclusive o presidente, será nomeada pelo Governo Municipal após a escolha dos nomes através do voto dentre os próprios conselheiros.
Parágrafo Único – O município de Maracanaú além do reajuste do vencimento base descrito na cláusula primeira implantará na folha do mês de maio, a título de reposição, a diferença dos descontos previdenciários, aos servidores que com a implantação do RPPS, tiveram acréscimo nos percentuais previdenciários. Ou seja, todos os servidores que contribuíam com percentuais inferiores a 11%, terá a diferença acrescida ao seu vencimento base.
Cláusula 11 - Da Seguridade:
O Município de Maracanaú manterá serviços médicos e odontológicos para atendimentos exclusivos aos servidores municipais e seus dependentes, bem como convênios para tratamentos especializados de maior complexidade, como: cardiologista, neurologista, urologista, otorrinolaringologista etc. e eventuais exames que estes venham a necessitar.
Cláusula 12 - Do Auxilio Alimentação:
Alteração da Lei Municipal que instituiu o Auxilio Alimentação, visando estender seus efeitos inicialmente a todos que tenham a título de vencimento base o menor piso salarial pago pelo município e gradativamente aos demais servidores que trabalhem dois expedientes, bem como em regime de plantão de 12 horas ininterruptas.
Cláusula 13 – Do Auxilio Transporte:
Suprimir da Lei Municipal que instituiu o auxilio transporte, o limitador que discrimina os servidores efetivos, que tenham remuneração superior a 02 pisos municipais, desta forma acabando com o tratamento discriminatório e garantindo a todos, o direito de ir e vir, assegurado na magna Carta Constitucional do Brasil.
Cláusula 14 – Do adicional por serviços extraordinários:
Para efeito do adicional por serviço extraordinário o valor da hora trabalhada será calculada com base na remuneração dos servidores, conforme vinha sendo praticado pelo município desde o inicio da administração municipal em janeiro de 1985 e ainda conforme as determinações emanadas das diversas decisões judiciais respaldadas em Leis e jurisprudências diversas.
Cláusula 15 - Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
O Município iniciará imediatamente o recolhimento do FGTS às contas vinculadas dos servidores e o pagamento do mesmo aos inativos, por tratar-se de um direito líquido e certo da categoria, além de ser um dos compromissos assumidos pelo governo municipal perante esta entidade representativa, desde janeiro de 2005, tendo sido inclusive promessa de campanha do Senhor Roberto Soares Pessoa quando ainda candidato em 2004.
Cláusula 16 - Do calendário de pagamento:
Sempre na primeira quinzena de janeiro de cada ano, será distribuído a todos os servidores municipais o calendário anual de pagamento, que deverá ser cumprido rigorosamente, sendo que o pagamento deverá ser efetuado até o ultimo dia útil de cada mês e os contracheques entregues com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ao mesmo.
Cláusula 17 - Da Criação da CIPA:
Visando a proteção e a saúde dos servidores municipais, serão criadas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPAs, conforme definições e critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo Único - O Município de Maracanaú fornecerá gratuitamente aos servidores, os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual (EPCs e EPIs), sendo também fornecido protetor solar de forma gratuita, a todo servidor que trabalhem com exposição ao sol, como também: uniformes (em média dois por ano) de acordo a função, além de identificação funcional e outros itens necessários para desempenho de suas atividades e o local de trabalho terá que ser dotado das condições mínimas de higiene, de segurança, que possa proporcionar ao servidor a satisfação de bem servir aos usuários dos serviços que se propõem oferecer.
Cláusula 18 - Das Mensalidades e Contribuições Sindicais:
O Chefe do Executivo enviará a Câmara Municipal Projeto de Lei para vigência imediata garantindo no Estatuto dos Servidores o desconto em folha de pagamento das mensalidades dos associados no percentual definido em assembléia da entidade, além da Contribuição prevista em lei federal, bem como eventuais contribuições e despesas com convênios firmados entre o sindicato e outras instituições públicas ou privadas, que visem trazer benefícios e melhoria na qualidade de vida dos servidores municipais, respeito em todo caso o limite consignável de 40% estabelecido no estatuto dos servidores municipais e sua expressa autorização.
Cláusula 19 - Do Desconto Assistencial:
No mês de Julho de 2010 será descontado a título de desconto assistencial de cada servidor não sindicalizado o percentual de 2% do vencimento base, devendo ser informado aos interessados no contra cheque do mês de junho e aquele servidor que não concordar, encaminhará documento ao SISMA, desautorizando o desconto.
Cláusula 20 - Da Comissão Permanente de Negociação:
Alterar os decretos municipais referente a Comissão Permanente de Negociação, no sentido de dar-lhe, caráter deliberativo no que for legalmente possível, definido regras e critérios, estabelecendo o mínimo de uma reunião ordinária por mês e extraordinária sempre que a maioria de seus membros entenderem necessário, bem como definir que o Coordenador será eleito pelo voto direto entre os membros da Comissão.
Cláusula 21 - Da Data-Base:
O Chefe do Poder Executivo encaminhará imediatamente a Câmara Municipal Projeto de Lei, alterando a Lei municipal que instituiu a data base dos servidores para o mês de maio. O referido projeto antecipará a data base para o mês de outubro, considerando que, a partir de 2010 a política de reajuste do Governo Federal, tem vigência em de 1º de janeiro, bem como, o fato de que do orçamento municipal de cada ano é votado no ano antecedente para o exercício seguinte, impossibilitando dessa forma, qualquer garantia de cumprimento de acordos firmados em negociações hoje realizadas no mês de maio do ano em curso.
Cláusula 22 - Da vigência e Da Revisão Das Multas e Sansões:
A presente negociação salarial atenderá as reivindicações de todos os servidores municipais, inclusive os inativos, pagos pela municipalidade. Sendo revista pelas partes (SISMA e o Município de Maracanaú) a cada seis meses a fim de ajustá-lo a realidade do momento. Em caso de violação ou descumprimento de qualquer das cláusulas deste acordo, fica o município de Maracanaú, sujeito a uma multa equivalente a 50 vezes o menor vencimento base pago na municipalidade, bem como a parte que sofreu a violação terá o direito de recorrer a todos os meios legais permitidos para reparar o dano.
Maracanaú, 04 de Março de 2010.
Francisco Eudasio Cosme de Menezes
Presidente
sexta-feira, 5 de março de 2010
SINDICATO DE FATO E DE DIREITO
Somos conscientes que a legitimidade de fato de qualquer entidade ocorre com a luta constante, o reconhecimento e a participação direta da categoria representada, contudo, como ninguém pode nem deve esta acima da lei, devemos cumprir todas as formalidades legais, para que possamos assim evitar que os empregadores usem a falta de cumprimento destas formalidades para tentar inviabilizar as ações das entidades, a exemplo do que fez o governo municipal de Maracanaú que sem qualquer justificativa sustentável, durante as manifestações daa entidades representativas do servidores municipais contra o Regime Próprio de Previdência em Maracanaú alegou que o SISMA não tinha legitimidade para representar a categoria, simplesmente porque a entidade não tinha feito o recadastramento determinado pela Portaria 197 de 2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, apesar da publicação do registro no Diário Oficial da União datar de 29 de Julho de 1991 e sua fundação ser de 14 de julho de 1990.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
INFORMATIVO FEVEREIRO 2010
INICIO DA CAMPANHA SALARIAL 2010
Comunicamos aos servidores e servidoras municipais que estamos iniciando a campanha salarial 2010, neste sentido, solicitamos a todos que estejam em permanente estado de mobilização, porque sua participação é fundamental para que possamos não só recuperar as perdas que tivemos no ano 2009, mas principalmente, avançar na busca por novas conquistas.
Não podemos continuar inertes, enquanto o governo municipal sob a desculpa de contenção de despesas suprime direito e vantagens da maioria dos servidores municipais, enquanto alguns protegidos têm suas remunerações aumentadas de pouco mais de 2000 reais para mais de 10.000.
Venha todos participar da Assembléia Geral que irá deliberar sobre a pauta a ser encaminhada ao gabinete do prefeito - seja ele quem for - para que possamos dar inicio as negociações, referente a data-base que deve ter inicio imediato e terminar em maio, se tudo correr dentro das expectativas normais.
RECOLHIMENTO DO FGTS E IMPLANTAÇÃO DO PCCS JÁ
Dando continuidade a luta pelo recolhimento do FGTS devido aos servidores, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú, além da ação coletiva representando 533 servidores, somente no mês de fevereiro deste ano impetrou mais 120 ações individuais, na Justiça do Trabalho com o objetivo de cobrar o recolhimentos do Fundo de Garantia devido pelo município, cujo débito total supera a cifra de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
É oportuno relembrar que até a presente data o prefeito Roberto Pessoa não cumpriu dois dos principais compromissos assumidos com os servidores em 2004, ou seja, não implantou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e tão pouco, demonstrou qualquer interesse em regularizar o débito em relação ao recolhimento dos valores do FGTS devido a categoria, mesmo tendo sido procurado em diversas ocasiões pelo presidente da entidade, até o momento, nada de concreto foi colocado em prática pelo governo municipal em relação a estas duas importantes reivindicações, que além de promessa de campanha, do então candidato a prefeito Roberto Pessoa em 2004, é colocado anualmente na pauta no período das negociações salariais.
Em vista disso, continuaremos lutando para que estes e outros pleitos sejam efetivamente alcançados.
2009 FOI UM ANO DE PERDA PARA OS SERVIDORES
Com as medidas de contenção de despesas implantadas pelo prefeito Roberto Pessoa os servidores municipais tiveram perdas salariais da ordem de mais de 60%, com redução no valor da hora trabalhada, corte de insalubridade, redução de salários, corte de anuênio, não pagamento da Gratificação por Titulação Acadêmica, entre outros.
Contudo, na contramão da retirada dos direitos da maioria dos servidores, o governo municipal no final de 2009, encaminhou projeto de lei a Câmara Municipal que foi aprovado pela maioria dos vereadores, possibilitando aos auditores fiscais que trabalham na secretaria de finanças passarem de uma remuneração de pouco mais de R$ 2.500,00 para mais de R$ 10.000,00. Isso certamente tem as bênçãos do secretário de finanças que enquanto sugere cortes nas remunerações dos servidores, possibilita este milagroso aumento de remunerações para uma categoria específica.
Entretanto, os fiscais de finanças que são quem efetivamente realizam ou deveriam realizar a fiscalização para a arrecadação de tributos, além das perdas já mencionadas acima, ficaram impossibilitados de receber a produtividade em seu percentual máximo que é 500 pontos.
Tudo isso somente vem confirmar o tratamento discriminatório com que os servidores municipais são tratados pelo governo, que desconhece ou ignora completamente a Constituição Federal e a Lei Orgânica do município, que veda terminantemente tal prática, já que usa dois pesos e duas medidas, para tratar os servidores desta municipalidade.
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA EM MARACANAÚ
Mesmo diante das manifestações contrárias ao Regime Próprio de Previdência, da maioria dos servidores municipais, o prefeito Roberto Pessoa com o apoio unânime da Câmara resolveu implantá-lo, prometendo que aqueles que tivessem a alíquota aumentada de 8% para 11%, teriam uma compensação salarial, e que os servidores municipais teriam participação no conselho gestor, através de suas entidades representativas, entretanto, meses depois da implantação RPPS, não houve qualquer compensação para os servidores e ninguém tem noticias de como está sendo gerenciado o dinheiro arrecadado até a presente data, dinheiro este que em cálculos superficiais já supera os oito milhões de reais.
Devemos continuar lutando pela transparência na gestão do fundo de previdência do município, para que não venha a ocorrer o mesmo do antigo regime implantado na época do prefeito Dionísio Broxado, do Secretário de Saúde José Patriarca Neto e do presidente do Fundo de Previdência senhor Carlos Beviláqua, quando mais de seis milhões de reais sumiram de forma misteriosa.
AVISO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú Informa que os servidores interessados em entrar com Ação Judicial para recolhimento do FGTS através da entidade, devem dirigir-se a sede da entidade localizada na Rua 10, casa 124, Conjunto Jereissati I, munidos da ficha financeira referente ao ano de 2009, cópias da cédula de identidade e do CPF. A documentação acima será recebida somente as segundas e terças feira, haja vista que de Quarta a Sexta será elaborado o processo e protocolizado na Justiça do Trabalho.
Informamos ainda que o sindicato está impetrando as ações individuais para dentre outras coisas, facilitar o acompanhamento do processo pelos interessados.
INFORMATIVO FEVEREIRO 2010
INICIO DA CAMPANHA SALARIAL 2010
Comunicamos aos servidores e servidoras municipais que estamos iniciando a campanha salarial 2010, neste sentido, solicitamos a todos que estejam em permanente estado de mobilização, porque sua participação é fundamental para que possamos não só recuperar as perdas que tivemos no ano 2009, mas principalmente, avançar na busca por novas conquistas.
Não podemos continuar inertes, enquanto o governo municipal sob a desculpa de contenção de despesas suprime direito e vantagens da maioria dos servidores municipais, enquanto alguns protegidos têm suas remunerações aumentadas de pouco mais de 2000 reais para mais de 10.000.
Venha todos participar da Assembléia Geral que irá deliberar sobre a pauta a ser encaminhada ao gabinete do prefeito - seja ele quem for - para que possamos dar inicio as negociações, referente a data-base que deve ter inicio imediato e terminar em maio, se tudo correr dentro das expectativas normais .
RECOLHIMENTO DO FGTS E IMPLANTAÇÃO DO PCCS JÁ
Dando continuidade a luta pelo recolhimento do FGTS devido aos servidores, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú, além da ação coletiva representando 533 servidores, somente no mês de fevereiro deste ano impetrou mais 120 ações individuais, na Justiça do Trabalho com o objetivo de cobrar o recolhimentos do Fundo de Garantia devido pelo município, cujo débito total supera a cifra de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
É oportuno relembrar que até a presente data o prefeito Roberto Pessoa não cumpriu dois dos principais compromissos assumidos com os servidores em 2004, ou seja, não implantou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e tão pouco, demonstrou qualquer interesse em regularizar o débito em relação ao recolhimento dos valores do FGTS devido a categoria, mesmo tendo sido procurado em diversas ocasiões pelo presidente da entidade, até o momento, nada de concreto foi colocado em prática pelo governo municipal em relação a estas duas importantes reivindicações, que além de promessa de campanha, do então candidato a prefeito Roberto Pessoa em 2004, é colocado anualmente na pauta no período das negociações salariais. Em vista disso, continuaremos lutando para que estes e outros pleitos sejam efetivamente alcançados.
2009 FOI UM ANO DE PERDA PARA OS SERVIDORES
Com as medidas de contenção de despesas implantadas pelo prefeito Roberto Pessoa os servidores municipais tiveram perdas salariais da ordem de mais de 60%, com redução no valor da hora trabalhada, corte de insalubridade, redução de salários, corte de anuênio, não pagamento da Gratificação por Titulação Acadêmica, entre outros.Contudo, na contramão da retirada dos direitos da maioria dos servidores, o governo municipal no final de 2009, encaminhou projeto de lei a Câmara Municipal que foi aprovado pela maioria dos vereadores, possibilitando aos auditores fiscais que trabalham na secretaria de finanças passarem de uma remuneração de pouco mais de R$ 2.500,00 para mais de R$ 10.000,00. Isso certamente tem as bênçãos do secretário de finanças que enquanto sugere cortes nas remunerações dos servidores, possibilita este milagroso aumento de remunerações para uma categoria específica.
Entretanto, os fiscais de finanças que são quem efetivamente realizam ou deveriam realizar a fiscalização para a arrecadação de tributos, além das perdas já mencionadas acima, ficaram impossibilitados de receber a produtividade em seu percentual máximo que é 500 pontos. Tudo isso somente vem confirmar o tratamento discriminatório com que os servidores municipais são tratados pelo governo, que desconhece ou ignora completamente a Constituição Federal e a Lei Orgânica do município, que veda terminantemente tal prática, já que usa dois pesos e duas medidas, para tratar os servidores desta municipalidade.
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA EM MARACANAÚ
Mesmo diante das manifestações contrárias ao Regime Próprio de Previdência, da maioria dos servidores municipais, o prefeito Roberto Pessoa com o apoio unânime da Câmara resolveu implantá-lo, prometendo que aqueles que tivessem a alíquota aumentada de 8% para 11%, teriam uma compensação salarial, e que os servidores municipais teriam participação no conselho gestor, através de suas entidades representativas, entretanto, meses depois da implantação RPPS, não houve qualquer compensação para os servidores e ninguém tem noticias de como está sendo gerenciado o dinheiro arrecadado até a presente data, dinheiro este que em cálculos superficiais já supera os oito milhões de reais. Devemos continuar lutando pela transparência na gestão do fundo de previdência do município, para que não venha a ocorrer o mesmo do antigo regime implantado na época do prefeito Dionísio Broxado, do Secretário de Saúde José Patriarca Neto e do presidente do Fundo de Previdência senhor Carlos Beviláqua, quando mais de seis milhões de reais sumiram de forma misteriosa.
AVISO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú Informa que os servidores interessados em entrar com Ação Judicial para recolhimento do FGTS através da entidade, devem dirigir-se a sede da entidade localizada na Rua 10, casa 124, Conjunto Jereissati I, munidos da ficha financeira referente ao ano de 2009, cópias da cédula de identidade e do CPF. A documentação acima será recebida somente as segundas e terças feira, haja vista que de Quarta a Sexta será elaborado o processo e protocolizado na Justiça do Trabalho. Informamos ainda que o sindicato está impetrando as ações individuais para dentre outras coisas, facilitar o acompanhamento do processo pelos interessados.