Luta pelos direitos!

Rodada de negociação do Sisma com o Vice-prefeito Firmo Camurça.

Reunião da Categoria!

Assembléia Geral no Auditório reformado do Sindicato para discutir pauta salarial.

Reunião da Categoria!

Grande presença de servidores na Assembleía Geral.

Presidente lutando pela Categoria!

Presidente Ciranda Fonseca presente à Assembléia.

Participação nas Eleições!

Eleição participativa do Sisma.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Sisma tem a primeira reunião para discussão sobre reajuste salarial

CAMPANHA SALARIAL 2012

PREÂMBULO
A presente MINUTA contendo a pauta de reivindicação da categoria, para a campanha salarial de 2012, foi aprovada na Assembléia Geral dos servidores municipais de Maracanaú, realizada dia 13 de janeiros de 2012, em segunda convocação, as 09h30min, conforme previsto no edital de convocação, cujos interlocutores na negociação, serão o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú - SISMA, representando os interesses dos servidores municipais e o Governo Municipal, defendendo os interesses da Administração, ficando definido que as cláusulas que forem acordadas, após aprovação da categoria passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.

MINUTA
Cláusula 1ª - Do Reajuste do Piso estabelecido para o Menor Vencimento Base do Município:
Será concedido a partir de 1º de fevereiro de 2012 um reajuste de 15% sobre o menor vencimento base do município vigente em 1º de janeiro de 2012, elevando seu valor de R$ 622,00 para R$ 715,30, visando a reposição do vencimento base praticado até 2009, bem como a recuperação das perdas do poder aquisitivo referente ao período 2009 a 2012.

Cláusula 2ª - Dos Pisos Salariais diferenciados:
Aos demais servidores que recebem pisos salariais diferenciados será concedido linearmente a partir de 1º de janeiro de 2012, um reajuste de 15% sobre seus respectivos vencimentos bases, a título de reajuste como forma de recuperar seu poder aquisitvo, bem como será realizado em caráter de urgência um estudo pela equipe econômica do governo, com o acompanhamento da direção desta entidade, para indicação e reposição das perdas acumuladas nos últimos 05 anos visando corrigi-las até 30 de março do ano em curso.
Parágrafo Único - Em relação aos profissionais do magistério, em vista da ilegalidade do Sindicato dos Professores, para que a categoria não seja prejudicada por falta de representação na mesa de negociação, caso o Governo Municipal, demonstre interesse em  negociar através do SISMA, convidaremos uma comissão compostas por estes profissionais, que negociarão diretamente com o governo, sendo que esta entidade servirá apenas de mediador. 

Cláusula 3ª - Do Plano de Cargos, Careiras e Remunerações:
Reestruturação da Comissão que se encontra elaborando o PCCR, de forma a garantir a participação efetiva e deliberativa de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú, bem como deverá estabelecer como meta para implantação impreterivelmente até o dia 15 de abril de 2012, sendo este extensivo a todos os servidores municipais, na forma e critérios definidos em lei, sem prejuízo dos direitos e conquistas obtidos até a data de sua instituição.

Parágrafo Único - Que seja encaminhado ao Poder Legislativo um projeto de lei criando  cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal, para os quais inicialmente serão nomeados os advogados concursados do município, bem como  a criação do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações destes profissionais, a ser aprovado juntamente com o PCCR geral da categoria, conforme minuta a ser entregue por esta entidade no dia da audiência inaugural das negociações. 

Cláusula 4ª - Da Qualificação Profissional:
O município ampliará a todos os servidores públicos municipais, cursos de capacitação profissional e formação técnica, seja promovendo ou subsidiando cursos, inclusive com o pagamento de despesas com as mensalidades, transporte e alimentação, visando e primando desta forma pelo bom desempenho da função e o tratamento aos usuários dos serviços públicos oferecidos, conforme já estabelecido em legislação municipal para algumas categorias.
Cláusula 5ª - Da Seguridade:
O Município implantará e manterá serviços médicos primários e especializados para atendimento exclusivo aos servidores municipais e seus dependentes, bem como, firmará convênios com: clínicas, hospitais e laboratórios, visando atendimento por profissionais com especialização em cardiologia, neurologia, urologia, otorrinolaringologia etc. além de eventuais exames que venham a necessitar.

Cláusula 6ª - Do Auxilio Alimentação:
Alteração imediata da lei municipal que instituiu o Auxílio Alimentação, visando estender este benefício inicialmente a todos que percebem a titulo de vencimento base o menor piso salarial do município, até atingir gradativamente a todos os demais servidores que trabalham dois expedientes, bem como em regime de plantão de 12 horas ininterruptas sejam contemplados.

Cláusula 7ª - Do Auxilio Transporte:
O Chefe do Poder Executivo encaminhará imediatamente a Câmara Municipal Projeto de Lei suprimindo o dispositivo da lei que instituiu o Auxílio Transporte com limitador remuneratório para sua concessão, por se tratar de uma medida discriminatória contra a categoria, além de ferir seriamente o direito de ir e vir previsto na Carta Constitucional brasileira.

Cláusula 8ª - Da Gratificação Especial de Desempenho - GED:
Reajuste inicial de 15%, como forma de recuperar as perdas oriundas do congelamento da mesma nos últimos anos, além de estender sua concessão aos servidores que foram prejudicados a partir vigência da Lei Municipal nº 1.576 de 26 de maio de 2010, bem como revogar imediatamente a lei acima mencionada.

Cláusula 9ª - Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
Serão designados imediatamente representantes do governo municipal e da direção do sindicato, para formar uma comissão com a incumbência de realizar o levantamento dos valores devido pelo município referente ao FGTS, visando o pagamento imediato aos inativos e que seja recolhido e individualizado nas respectivas contas os valores daqueles que ainda se encontram em atividade e que fazem jus a tal, haja vista  tratar-se de um direito líquido e certo da categoria, inclusive, com sentença judicial condenatória transitada em julgado, além de ser um dos compromissos assumidos pelo então candidato Roberto Pessoa com esta entidade representativa, ainda em 2004.

Cláusula 10 - Do Calendário de Pagamento:
Será criado, implantado e amplamente divulgado a partir desta negociação, o CAP - Calendário Anual de Pagamento prevendo as datas em que serão realizados os pagamentos dos servidores durante todo o ano, devendo o mesmo ser efetuado até o ultimo dia útil de cada mês e os contracheques entregues até dois dias antes de sua efetivação.

Cláusula 11 - Da Criação das CIPA’s:
Visando a proteção e a saúde dos servidores municipais, serão criadas em caráter de urgência no prazo máximo de 30 dias as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPAs na proporção de uma ADL, conforme definições e critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Cláusula 12 - Do Fornecimento de EPC e EPI e das Condições de Trabalho:
§ 1º - O Município fornecerá de forma gratuita a todos os servidores municipais, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual - EPI, bem como uniformes (em média dois por ano) de acordo com a função, além de identificação funcional e outros itens necessários para desempenho de suas atividades.

§ 2º - Os locais de trabalho deverão ser dotados de condições mínimas de higiene e segurança, tanto nos expedientes diurnos como nos plantões noturnos, de forma a proporcionar a todos servidores sem distinção do cargo ou função desempenhada, a proteção necessária e a satisfação de bem servir aos usuários nos serviços que o município se propõe oferecer.

§ 3º - Promover a ampliação e reestruturação do setor de vigilância, do Departamento de Endemias e de seus respectivos Pontos de Apoio - P.A’s e demais setores que se encontre em situação semelhante, dotando-lhe de melhores condições físicas para realização de suas atividades e ao mesmo tempo proporcionando melhores condições de atendimento aos profissionais que adentram diariamente naqueles órgãos.

Cláusula 13 - Da Comissão Permanente de Negociação:
Reativar imediatamente a Comissão Permanente de Negociação - CPN, reformulando a legislação municipal referente a sua instituição, dando-lhe caráter deliberativo no que for legalmente possível, definindo regras e critérios de suas reuniões, estabelecendo o mínimo de uma reunião ordinária a cada 2 meses e, extraordinária sempre que a maioria de seus membros entenderem necessários, prevendo ainda que o coordenador seja eleito entre os membros da comissão.

Cláusula 14 - Da Vigência e Revisão:
O presente acordo estende-se a todos os servidores municipais de Maracanaú, inclusive os inativos, pagos pelo município no que couber e terá vigência de um ano, sendo corrigido sempre que houver necessidade, conforme analise e deliberação da Comissão Permanente de Negociação.

Maracanaú, 13 de janeiro de 2012

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Edital de Convocação

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

JORNAL DO SERVIDOR EDIÇÃO EXTRA


ESCLARECIMENTOS AOS SERVIDORES SOBRE A EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. (Veja os Videos da Audiência Pública que resulto na extinção do Regime no you tube digitando RPPS - MARACANAÚ)

sábado, 24 de dezembro de 2011

JORNAL DO SERVIDOR


Adicionar legenda

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE MARACANAÚ

APOSENTADORIA DIGNA, OU FIM DO REGIME DE FOME
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Maracanaú que foi Instituído contra a vontade dos servidores municipais, sob a falsa promessa de aposentadoria integral e sem a incidência do fator previdenciário, e até o momento somente tem prejudicado a maioria dos servidores municipais.Na ocasião o Sindicato dos Servidores Públicos de Maracanaú-SISMA através de notas, manifestações públicas e até mesmo uma Representação no Ministério Público, combateu de forma veemente sua criação, tanto que a lei foi modificada para que o Conselho Fiscalizador tivesse representação dos servidores com poderes deliberativos e não apenas consultivo como previa o texto original. Passados dois anos de sua criação nosso maior receio está se confirmando, qual seja, não existe integralidade na aposentadoria por falta de lei específica que possibilite a incorporação de determinadas verbas ao vencimento base, sendo está a única forma do servidor se aposentar pelo total da remuneração. Visando corrigir a situação, o ex-presidente do SISMA Eudasio Menezes juntamente com o Coordenador Jurídico do IPM-Maracanaú Dr. Thiago Coelho, elaboraram uma proposta de Projeto de Lei e contando com o apoio do presidente da Câmara Municipal Chico Barbeiro e do vereador Demir Peixoto, há mais de 06 meses a direção do sindicato tenta negociar com o Chefe do Poder Executivo seu envio para votação no Poder Legislativo. Depois de várias reuniões para apresentação e discussão do projeto com representantes do Governo Municipal até o momento nada foi feito para resolver o problema. Desta forma os mais de 2.000 servidores municipais que tem uma média remuneratória entre R$ 1.200,00 e 3.000,00 e na hora de sua aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência receberão apenas um salário mínimo. Nas últimas reuniões com os representantes do Governo para tratar do assunto não ficou demonstrado qualquer interesse em que o projeto de lei fosse encaminhado a Câmara Municipal. Com isso o SISMA através de sua diretoria que desde o inicio foi categórico em afirmar a ineficácia do Regime Próprio de Previdência reafirma com a categoria seu compromisso de continuar a defender a dignidade de nossos servidores e a lutar pela aprovação deste projeto de lei que regulariza a aposentadoria, ou pela extinção imediata do RPPS com o retorno a Previdência Geral da União, onde teremos a segurança de nos aposentarmos pela total da remuneração e não apenas com um salário mínimo, que sequer dá para nosso sustento e de nossa família, no momento da velhice que será quando mais precisaremos. Lutamos para que o Regime Próprio de Previdência não fosse criado e fomos vencidos; buscamos corrigir as injustiças fruto de sua criação, e ainda não obtivemos exito, por isso mesmo continuaremos a lutar pela regularização da aposentaria ou a extinção deste Regime de Fome para nossos servidores.Nesse sentido CONVOCAMOS A TODAS AS SERVIDORAS E SERVIDORES A SE FAZEREM PRESENTES A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOLICITADA PELO SISMA QUE ACONTECERÁ NA CÂMARA MUNICIPAL, QUARTA-FEIRA 14 DE DEZEMBRO as 09h00min, quando debatermos o assunto com as autoridades do Poder Legislativo e do Poder Executivo Municipal de Maracanaú.
SEU FUTURO E SEGURANÇA FINANCEIRA DEPENDEM DE SUA PARTICIPAÇÃO
AMOS GANHAR ESTA BATALHA NO PRESENTE PARA QUE O FUTURO NÃO SEJA DE FOME E MISÉRIA
A Diretoria

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Feijoada dos Servidores - SISMA 2011



28 de Outubro - Dia do Servidor Público!

Em comemoração ao dia do Servidor Público, o Sindicato dos Servidores de Maracanaú irá homenagear os servidores filiados com uma tradicional Feijoada, música ao vivo e banho de piscina. Venha comemorar conosco!





Acontecerá no dia 29/10/2011, a partir das 11:30hrs
No espaço PROMAR
(Rua 16 - Jereissati I - Maracanaú)

Filiados: Os convites já estão disponíveis na Sede do Sindicato dos Servidores Municipais, localizado na Rua 10, nº 124, Jereissati I - Maracanaú






quinta-feira, 22 de setembro de 2011

COMUNICADO URGENTE

SISMA - COMUICADO URGENTE

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú INFORMA AOS SEUS FILIADOS que diante da impossibilidade de estruturar um curso preparatório para o concurso da prefeitura de Maracanaú, haja vista o curto prazo até a realização das provas, e considerando a necessidade e importância deste concurso para nossos servidores municipais.
A Presidenta do SISMA Lucilânia Fonseca reuniu-se nesta quarta-feira dia 21 setembro, em caráter de urgência com a Primeira Vice-Presidenta Marta Souza, o Diretor de Formação Augusto Mesquita, o Diretor de Divulgação e Imprensa Marcos Brito e o Diretor de Finanças e Patrimônio Eudasio Menezes, e o Diretor para Assuntos Jurídicos João Silvio, e após consultar por telefone os demais membros da diretoria, foi decidido que a entidade, irá custear 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade para os servidores filiados que se matricularem no “Curso Prof. Vasconcelos”. Com essa decisão, o curso que custa R$ 150,00, será de apenas R$ 120,00 para os filiados, já incluído o valor da apostilha.
O filiado interessado deve comparecer a sede do SISMA, na Rua 10, casa 124, Jereissati I, a partir de 22/09/2011 de 08 as 13 horas, e apresentar o comprovante de pagamento da mensalidade, (último contracheque ou ficha financeira de agosto), para receber a AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO, sendo que as aulas terão inicio dia 03/10/2011.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

SINDICATO NEGOCIA SUSPENSÃO DO CORTE DA INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES

Ao tomar conhecimento que a partir do mês de abril, mais de 300 servidores e servidoras municipais deixariam de receber o adicional de insalubridade, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú-SISMA, tendo a frente Augusto Mesquita, Ciranda e Marta Souza, imediatamente entraram em contato com a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, onde fomos informados que tal decisão fora baseada num laudo técnico. Como a categoria nem sua entidade representativa tomaram conhecimento dos critérios usados para sua elaboração protocolizamos ofícios, requerendo cópia do mesmo e imediata suspensão da medida até que possamos analisar o citado laudo e caso entendamos necessário, proceder uma revisão geral no mesmo, desta feita com o acompanhamento da categoria através de sua entidade representativa.
De imediato o secretário Aldir Cavalcante, com a anuência do prefeito Roberto Pessoa acatou o requerimento e revogou a decisão de cortar o adicional de insalubridade, para iniciarmos as discussões sobre revisão do laudo técnico, que terá inicio tão logo tenhamos uma cópia do mesmo.


SISMA

Diretoria Executiva

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

CAMPANHA SALARIAL 2011

MINUTA
Cláusula 1ª - Reajuste Geral e Linear:
Será concedido a todos os servidores municipais de Maracanaú, um reajuste salarial no percentual de 11,65% sobre os salários praticados no mês Dezembro de 2010, fixando o menor vencimento em R$ 575,00.

Cláusula 2ª - Servidores de Nível Médio:
Aos servidores que exercem atividades que exijam o Nível Médio, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 862,50, que equivale a 1,5 (uma vez e meia) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.

Cláusula 3ª - Servidores de Nível Técnico:
Aos servidores que exercem atividades que exijam o Nível Técnico, por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 1.150,00, o que equivale a 02 (duas vezes) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.

Cláusula 4ª - Servidores de Nível Superior:
Aos servidores que exercem atividades de Nível Superior por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica e de maior grau de complexidade, será pago a título de vencimento base um valor não inferior a R$ 2.875,00, o que equivale a 05 (cinco vezes) o vencimento fixado na clausula primeira desta Minuta, sendo acrescido a estes as vantagens remuneratórias inerentes a natureza das atribuições de cada servidor.

Cláusula 5ª - Servidores de Níveis Médio e Técnico do PSF:
A estes servidores, lotados nas Unidades Básicas de Saúde da Família - UBSF, que integram às equipes do PSF, será acrescido a sua remuneração, uma gratificarão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, como compensação por terem critério de remuneração diferenciado, em relação aos profissionais de Nível Superior.

Cláusula 6ª - Gratificação por Titulação Acadêmica - GTA:
A Todos os profissionais que fizerem jus a citada gratificação e ainda não recebem, serão pagos a partir de 1º de maio de 2011, haja vista ser esta uma conquista da negociação salarial de 2008 e até a presente data não foi plenamente cumprida, conforme determina a lei municipal que a instituiu, sendo ainda negociado entre o município e esta entidade representativa, um acordo para pagamento do período retroativo, a partir da vigência da lei, ou seja, junho de 2008.

Cláusula 7ª - Plano de Cargos, Careiras e Remunerações:
O PCCR será implantado impreterivelmente até 31 de dezembro de 2011, extensivo a todos os servidores municipais, na forma e critérios definidos em lei, sem prejuízo dos direitos e conquistas obtidos até a data de sua instituição.
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Cláusula 8ª - Qualificação Profissional:
O município garantirá a todos os servidores públicos municipais, cursos de capacitação profissional e formação técnica, seja promovendo ou subsidiando cursos, inclusive com o pagamento de despesas com mensalidades e transporte, visando e primando desta forma pelo bom desempenho da função e o tratamento aos usuários dos serviços públicos oferecidos.

Cláusula 9ª - Seguridade:
O Município implantará e manterá serviços médicos especializados e odontológicos, para o atendimento exclusivo aos servidores municipais e seus dependentes, bem como, firmará convênios com: clínicas, hospitais e laboratórios, para cuidar dos serviços de maior complexidade, como: cardiologista, neurologista, urologista, otorrinolaringologista etc. e eventuais exames que estes venham a necessitar.

Cláusula 10 - Auxilio Alimentação:
Alteração da lei municipal que o instituiu, visando estender este benefício inicialmente a todos que percebem a titulo de vencimento base o menor piso pago pelo município, até que gradativamente todos demais servidores que trabalham dois expedientes, bem como em regime de plantão de 12 horas ininterruptas sejam contemplados.

Cláusula 11 - Auxilio Transporte:
Suprimir da lei municipal que o instituiu o limitador que discrimina os servidores que tem remuneração superior a R$ 1.200,00, garantindo assim, tratamento igual a todos e o direito de ir e vir, como prever a magna carta do Brasil.

Cláusula 12 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
O Município iniciará imediatamente o recolhimento do FGTS, e pagamento do mesmo aos inativos, por tratar-se de um direito líquido e certo da categoria inclusive com sentença judicial condenatória transitada em julgado, além de ser um dos compromissos assumidos com esta entidade representativa pelo então candidato Roberto Pessoa, ainda em 2004.

Cláusula 13 - Calendário de Pagamento:
Será criado implantado e amplamente divulgado a partir desta negociação, o CAP - Calendário Anual de Pagamento prevendo as datas em que serão realizados os pagamentos dos servidores durante todo o ano, devendo o mesmo ser efetuado até o ultimo dia útil de cada mês e os contracheques entregues até dois dias antes de sua efetivação.

Cláusula 14 - Criação da CIPA, Fornecimento de EPC e EPI:
Visando a proteção e a saúde dos servidores municipais, serão criadas até 31 de dezembro de 2011, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPAs na proporção de uma por secretaria, conforme definições e critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º - O Município fornecerá de forma gratuita a todos os servidores municipais, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual – EPI, bem como uniformes (em média dois por ano) de acordo com a função, além de identificação funcional e outros itens necessários para desempenho de suas atividades.
§ 2º - Locais de trabalho deverá ser dotado de condições mínimas de higiene e segurança, de forma a proporcionar aos servidores a proteção necessária e a satisfação de bem servir aos usuários nos serviços que o município se propõe oferecer.

§ 3º - Revisão imediata do laudo da insalubridade em vigor, tendo em vista que não houve um trabalho sério visando garantir os direitos dos servidores, mas simplesmente adotou-se o critério de suprimir direitos objetivando cortar gastos, já que não houve checagem dos locais de trabalho, mas apenas entrevistas no âmbito da secretaria de saúde e hospital municipal, com servidores que desconhecem a realidade dos diversos locais de trabalho.

Cláusula 15 - Data Base:
A partir de 2012 a vigência da data base dos servidores públicos municipais de Maracanaú será antecipada de maio para Janeiro, de forma a enquadra-se na política nacional, adotada pelo governo federal que vem reajustando o salário mínimo nacional naquele mês, devendo, entretanto as negociações terão inicio em outubro do ano antecedente, de forma que se possam garantir no Orçamento os recursos necessários ao cumprimento do que for acordado.

Cláusula 16 - Comissão Permanente de Negociação:
Alterar em 30 dias, os decretos municipais referentes à Comissão Permanente de Negociação - CPN, dando-lhe, caráter deliberativo no que for legalmente possível, definindo regras e critérios de suas reuniões, estabelecendo o mínimo de uma reunião ordinária a cada 2 meses e, extraordinária sempre que a maioria de seus membros, prevendo ainda que o coordenador seja eleito entre os membros da comissão.

Cláusula 17 - Vigência e Revisão:
O presente acordo estende-se a todos os servidores municipais de Maracanaú, inclusive os inativos, pagos pelo IPM no que couber e terá vigência de um ano, sendo corrigido sempre que houver necessidade, conforme analise e deliberação da Comissão Permanente de Negociação.

Cláusula 18 - Multas e Sansões:
A violação ou descumprimento de qualquer das cláusulas deste acordo, será passivo de multa, que variam de 10 a 1000 vezes o menor vencimento base pago pela municipalidade, dependendo da gravidade e das implicações da falta.

Maracanaú, 17 de Fevereiro de 2011.

José Augusto Cesar Costa Mesquita
Presidente em exercício

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

VIGILANTES VOLTAM A RECEBER EXTRAS INTEGRAIS

Na tarde de quinta-feira 03 de fevereiro a diretoria do sindicato dos servidores, tendo a frente o presidente em exercício Augusto Mesquita, as primeira e segunda secretárias Ciranda e Marta Souza, estiveram reunidos com o prefeito Roberto Pessoa, para discutir o pagamento de horas extras dos vigilantes municipais. Também participaram da audiência os vigilantes: André Luís, Eudasio Menezes e Francisco Iranildo. Atendendo ao pleito da categoria, através da representação sindical, o prefeito autorizou o pagamento de R$ 336.407,90, (trezentos e trinta e seis mil quatrocentos e sete reais) referente aos 50% acumulados no banco de horas desde agosto de 2010, bem como determinou o pagamento integral das horas extras.
Na manhã do dia seguinte a primeira secretária Ciranda esteve com o secretário de Recursos Humanos Aldir Cavalcante para acertar detalhes do pagamento, que será efetuado a partir da folha de fevereiro de 2011. De modo que nos próximos seis meses, além de receber 100% das horas praticadas, a categoria receberá 06 parcelas correspondente aos 50% acumulados de agosto 2010 a janeiro de 2011, referente às horas trabalhadas de julho a dezembro de 2010. Sendo este é o terceiro acordo firmado entre o sindicato e o governo municipal em relação as horas extras dos vigilantes, representando um total aproximado de R$ 1,6 (um milhão e seiscentos mil reais), pagos nos últimos 5 anos.

PARABENS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ
Aproveitamos a oportunidade para parabenizar aos abnegados professores e trabalhadores da Educação em Maracanaú. Segundo nos informou o prefeito Roberto Pessoa e o Secretário Marcelo Farias, das 60 escolas até 9º ano existentes no município, 53 atingiram ou superaram a meta prevista para o IDEB referente a 2009, possibilitando com isso que 1.425 servidores, sendo 1005 professores e 420 trabalhadores da educação, recebam o abono especial estabelecido pela lei municipal 1.269 e o mais importante é o ganho na qualidade da educação para nossos munícipes. Para maiores informações os servidores das escolas premiadas devem procurar a Secretaria de Educação do Município.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SERVIDORES E SERVIDORAS MUNICIPAIS DE MARACANAÚ

Amigos e amigas dirigimo-nos a vocês para falar sobre a ardilosa campanha (agressões verbais, calúnias e difamação) contra a diretoria do SISMA e seu presidente, praticada por meio de notas apócrifas (anônimas) distribuídas por um elemento covarde do qual teceremos alguns comentários mais adiante.

Esta campanha sobre a qual não estaríamos escrevendo este documento, não fossem o respeito e o compromisso que temos para com esta categoria da qual orgulhosamente fazemos parte.

Aqueles que nos conhecem sabem que mesmo diante das adversidades, temos feito todo possível para garantir e ampliar os direitos dos servidores municipais, prova disso é que desde 2005, sob a presidência de Eudasio Menezes a diretoria do sindicato, sem subserviência, preservando o respeito mútuo entre as instituições (governo e sindicato), procurou sempre manter aberto um canal de diálogo com o governo municipal, e como resultados deste trabalho, vários foram às conquistas obtidas, como por exemplo:

Ações Coletivas: garantimos o pagamento de mais de 2 milhões de reais em perdas salariais a 108 servidores; evitamos o aumento da carga horária dos guardas municipais de 36 para 40 horas; estivemos a frente da greve dos 60 dias no Hospital de Maracanaú, e como fruto desta luta, homologamos um acordo criando as gratificações de 15%, 20% e 35% para os servidores daquela unidade hospitalar e do SOS Ambulâncias; negociamos o pagamento de horas extras acumuladas desde a administração de Júlio César, num total de mais de 1 milhões de reais, beneficiando 235 vigias municipais; a partir de 2005, garantimos o pagamento do menor vencimento base do município acima do salário mínimo nacional; combatemos de forma veemente a instituição do Regime Próprio de Previdência na primeira edição da lei, garantindo de forma decisiva a participação direta dos servidores na segunda lei editada, hoje contamos com 04 representantes no Conselho Municipal de Previdência, eleitos pela categoria em Assembléia Geral, além de um representante na diretoria executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú; junto a Secretaria de Recursos Humanos, evitamos a redução e retirada de folha das gratificações dos servidores do Hospital de Maracanaú.

Ações Individuais: em entendimento com a Secretaria de Finanças e o Banco do Brasil, conseguimos a liberação de cartões, evitando que vários servidores, inclusive professores por problemas em suas contas tivessem que receber seus salários nos caixas convencionais apenas no horário de funcionamento do banco; defendemos e conseguimos o arquivamento de processos administrativos de vários servidores municipais.


Negrito
Ações em Andamento:
estamos participando de forma ativa e efetiva da elaboração da proposta de projeto de lei que instituirá o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações para todos os servidores; em parceria com o Instituto de Previdência de Maracanaú, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Recursos Humanos e a Câmara Municipal, estamos trabalhando no projeto de lei que irá resolver definitivamente o problema dos servidores, estabelecendo uma remuneração de contribuição que não venha a prejudica-lo no momento de aposentarem-se, dentre outras ações que estão em fase de estudo, elaboração e possível implantação.

Estas são ações que dizem respeito diretamente ao compromisso que assumimos com os servidores públicos municipais de Maracanaú, pelos quais continuaremos lutando até o final de nosso mandato, e como diz nosso slogan: “Lutar por seus Direitos é Nosso Dever”.

Falamos um pouco de nossas ações e compromissos com a categoria a frente da direção do SISMA. Agora convém informar aos servidores e ao povo deste município, qual a contribuição dada por Luís Fernando Mendes Evangelista, ex-diretor do sindicato no período de 2005 a 2008, um servidor público picareta, que por conveniência política, acusa e tenta denegrir nossa imagem.

Enquanto servidor ocupa o cargo de auxiliar administrativo, é relapso e faltoso sendo transferido constantemente de local de trabalho o que demonstra sua falta de compromisso com o serviço público. Dentre os vários setores que trabalhou, passou pelo arquivo de pessoal na Secretaria de Recursos Humanos e atualmente encontra guarida como vigia noturno na Secretaria de Educação.

Já como diretor no SISMA não participava das atividades convocadas pela entidade e desde sua fracassada tentativa como candidato a presidente, vem fazendo campanhas injuriosas contra a diretoria deste sindicato, tentando através de aventuras jurídicas e politiqueiras, desvirtuar a seriedade de nosso trabalho.

Um exemplo disso ocorreu dia 17 de janeiro, quando irresponsavelmente colocou carros de som nas ruas para injuriar e caluniar a diretoria da entidade, chegando a afirmar que a justiça estaria interditando o sindicato, fato este completamente inverídico, tanto que a Juíza do Trabalho de Maracanaú determinou a extinção do processo, por falta de requisitos legais de constituição. Decisão essa que levou Fernando ao desespero, chegando inclusive a dizer num programa de rádio local, que tudo isso seria fruto de uma conspiração dos illuminates, o que prova que o mesmo não passa de um desequilibrado emocional que faz qualquer coisa para dar seguimento a suas sandices.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

13º DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Nesta terça-feira dia 28 de novembro o Prefeito Roberto Pessoa informou ao presidente do SISMA Eudasio Menezes que a primeira parcela do 13º de todos servidores efetivos do muncípio de Maracanaú, estará creditado nas contas dos mesmos na quinta-feira dia 30 de novembro.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

LEIA O NOVO INFORMATIVO SISMA

CLIQUE NAS IMAGENS


quarta-feira, 1 de setembro de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú, Francisco Eudasio Cosme de Menezes no uso das prerrogativas que lhe confere o estatuto da entidade.

Considerando a necessidade de informar aos servidores sobre o resultado da audiência realizada dia 26/08/2010 na Justiça do Trabalho em Maracanaú, para tratar sobre o processo 1792/2007 que requer o pagamento dos depósitos do FGTS.

RESOLVE CONVOCAR


A Assembléia Geral Extraordinária para reunir-se sexta-feira dia 03 de setembro de 2010, na sede da entidade na Rua 10, casa 124, Jereissati I.
A primeira convocação será as 15h00min com quórum deliberativo de 50%+01 da categoria, ou às 15h30min em segunda convocação com qualquer número de servidores presentes.

Maracanaú, 30 de Agosto de 2010.

Francisco Eudasio Cosme de Menezes
Presidente

sexta-feira, 28 de maio de 2010

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES E AO POVO DE MARACANAÚ


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú vem esclarecer aos servidores municipais e aos maracanauenses em geral, que embora as autoridades municipais façam o discurso que administram o município, embasados nos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, na prática isso não passa de uma tentativa de justificar atos que visam única e exclusivamente a retirada e supressão de direitos da categoria, a exemplo da redução no valor dos adicionais por tempo de serviço, por serviço extraordinário e de insalubridade, congelamento da GED, tratamento discriminatório na concessão dos auxílios transporte e alimentação, dentre outros. Como se não bastasse o chefe do executivo dia 28/04 acordou com a direção desta entidade que o menor vencimento base do município seria de R$ 535,50, - superior ao salário mínimo nacional em 5% como vinha sendo praticado desde junho de 2005 - descumpriu esse acordo e decidiu unilateralmente pagar apenas R$ 515,06, ou seja, 0,99% do que havia se comprometido. Dessa forma, sob o pretexto de moralização e cumprimento da lei, o mesmo governo que diz agir em função da legalidade, burla a Lei Maior do País admitindo de forma indiscriminada contratos temporários - atualmente cerca de 1300 cargos com folha de pagamento equivalente a mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - inclusive em cargos que somente poderiam ser preenchidos por concurso público; nomeia cargos de provimento em comissão - hoje mais de 400 com folha de pagamento superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) - inclusive atribuindo-lhes forma de provimento efetivo, típica de servidores concursados.
Enquanto isso, o Poder Legislativo que tem dentre suas atribuições fiscalizar os atos do executivo e o cumprimento das leis, encontra-se inerte, ou seja, um poder que constitucionalmente deveria atuar de forma harmônica e independente, harmoniza-se com o executivo em todas suas ações, e desde que haja vantagens para eles, “independência para que?” Exemplo disso foi o projeto de lei encaminhado pelo prefeito à câmara municipal, que definia critérios técnicos para a nomeação de cargos de provimento em comissão, e que os vereadores recusaram-se a votá-lo até que o mesmo fosse reformulado de forma a prevalecer o apadrinhamento, relegando ao segundo plano a prestação de bons serviços aos cidadãos maracanauenses. Configurando assim, duas situações: a) influência dos representantes do legislativo na indicação destes cargos, caracterizando uma verdadeira troca de favores e, b) incapacidade dos mesmos de encontrar entre seus correligionários pessoas com formação técnica capaz de desempenhar atribuições específicas para o cargo com o qual foi agraciado, com isso o prejuízo é da população, já que deveriam ser nomeados para prestar serviços específicos e não possuem as devidas qualificações.
Em respeito aos princípios constitucionais basilares da administração pública, tão usados em discurso pela administração municipal - legalidade, moralidade e impessoalidade - o prefeito Roberto Pessoa e o presidente da Câmara Chico Barbeiro deveriam adotar medidas urgentes para acabar com nomeações sem critérios de cargos comissionados; a admissão indiscriminada de pessoal por meio de contrato temporário como forma de burlar as leis, os direitos trabalhistas e o pagamento de encargos sociais, mas principalmente devem adotar medidas emergenciais visando a abertura de concurso público para o provimento de cargos efetivos no poder legislativo que tem em seu quadro funcional apenas cargos comissionados e prestadores de serviços, assim como para a Procuradoria Geral do Município, que atualmente é composta em sua totalidade por cargos comissionados, ficando impossibilitados de analisarem com imparcialidade as matérias que lhes são submetidas, tendo em vista sua condição de instabilidade no emprego em função da forma de contratação. Isso quando a Constituição Federal determina que os cargos de provimento em comissão devem ser ocupados preferencialmente por servidores de carreira.
DIANTE DE TUDO ISSO O SISMA, VEEMENTEMENTE DIZ NÃO: AO APADRINHAMENTO, AO NEPOTISMO, AO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, A PERSEGUIÇÃO E EXCLUSÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA.
DIZ SIM: AOS SALÁRIOS JUSTOS E CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO, A MORALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
"PARA O TRIUNFO DO MAL BASTA QUE OS BONS FIQUEM DE BRAÇOS CRUZADOS." Edmund Burke político e escritor britânico.
VAMOS A LUTA!
A D I R E T O R I A D O S I S M A

terça-feira, 18 de maio de 2010

ASSEMBLÉIA GERAL

NÃO PODEMOS ACEITAR ESSE ABSURDO, VAMOS TODOS A LUTA.
PARTICIPE DA ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA.
QUINTA-FEIRA, DIA 20 DE MAIO DE 2010, ÀS 9 DA MANHÃ.
LOCAL: SEDE DO SISMA, RUA 10 Nº 124, JEREISSATI I

Dia 28 de abril os servidores municipais reunidos em Assembléia Geral realizada na sede do SISMA, aprovaram a contra proposta de reajuste de 5% sobre o vencimento base de abril, apresentada pelo governo municipal em audiência realizada entre representantes do município e a diretoria do SISMA, fato este inclusive usando pelo governo em sua defesa contra a greve justa e legitima dos professores municipais. Pela contra proposta apresentada, os servidores que reivindicavam um reajuste de 15% sobre o vencimento de dezembro de 2009, elevando o piso salarial de R$ 488,25 para R$ 561,50, ficariam com 535,50, ou seja, 9,68% dos 15% pleiteados.
Entretanto, na segunda audiência para discutir o restante da pauta realizada dia 12 de maio, o prefeito Roberto Pessoa, descumpriu o que havia garantido na audiência anterior quanto ao reajuste do menor vencimento base, e sob a justificativa de impedimento por conta da legislação eleitoral, afirmou que poderia conceder apenas R$ 5,06 de reajuste, isto é, apenas 0,99% sobre o vencimento de abril. Com essa atitude absurda o Prefeito de Maracanaú, mais uma vez falta com sua palavra e descumpre o que havia garantido à Categoria em reunião com a direção do SISMA e a comissão de negociação, na primeira rodada de negociação.
Com o objetivo de reverter essa situação inaceitável, solicitamos a mediação do Ministério Público, já que os 5% sobre o menor vencimento base é uma conquista garantida por lei municipal desde a instituição legal da data-base, dos servidores públicos municipal de Maracanaú, em junho de 2005 e estamos aguardando audiência com aquele Órgão fiscalizador da lei e guardião da sociedade. Paralelamente a essas ações, convocamos toda categoria a comparecer a Assembléia Geral a ser realizada quinta-feira dia 20 de maio as 9h0min, quando serão deliberadas ações contra esta falta de respeito com a categoria.
NÃO PODEMOS ACEITAR ESSE ABSURDO, VAMOS A LUTA.
PARTICIPE DA ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA.
QUINTA-FEIRA, DIA 20 DE MAIO DE 2010, ÀS 9 DA MANHÃ.
LOCAL: SEDE DO SISMA, RUA 10 Nº 124, JEREISSATI I

sexta-feira, 30 de abril de 2010

CONVITE AOS ASSOCIADOS

VENHA PARTICIPAR DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO DIA 1º DE MAIO.
Será neste sábado na rua 16 do Jereissati I a partir das 11 horas

Clique na imagem e imprima o convite.



VIOLÊNCIA INSTITUCIONALIZADA EM MARACANAÚ

Guardas Municipais Agridem Dirigentes Sindicais e Servidores

Quarta-feira dia 28 de abril o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú reuniu a categoria em Assembléia Geral para deliberar sobre a proposta de reajuste apresentada pelo governo municipal. Após discussão e aprovação da pauta, o presidente da entidade Eudasio Menezes, informou aos servidores que na noite do dia 27 de abril os dirigentes do Sindicato dos Professores, haviam sido vítimas de agressão por parte de alguns elementos que integram a guarda municipal de Maracanaú. Em seguida propôs que a categoria aprovasse uma nota de solidariedade aos companheiros agredidos, sendo a proposição aprovada pela unanimidade dos presentes.
SEGUE A NOTA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú - SISMA, vem a público se solidarizar com os companheiros professores e dirigentes sindicais do Sindicato dos Professores dos Profissionais em Educação do Município de Maracanaú - SUPREMA, ao tempo em que repudia com veemência a atitude de alguns elementos que integram o corpo da guarda municipal de Maracanaú, que em mais um de seus diversos momentos de desequilíbrio e insanidade mental agrediram física e moralmente, inclusive ameaçando sob a mira de arma de fogo os companheiros que de forma ordeira e, sobretudo democrática acampavam em frente a Secretaria de Educação, onde pacificamente, reivindicam do governo municipal o cumprimento da lei federal que estabelece o piso salarial dos profissionais do magistério, entre outras reivindicações da categoria. É preocupante vermos que uma instituição criada para proteção do patrimônio público, agrega alguns elementos que em diversas ocasiões tem demonstrado estar totalmente despreparados para o desempenho de uma atribuição dessa natureza, havendo inclusive casos de guardas que agrediram o público participante das festas promovidas pelo município, e mais recente outro que foi preso embriagado atirando em via pública, com o agravante que isso ocorre sob os olhares inertes do Cel. Castelo Branco, Comandante Geral daquela corporação.
Diante da gravidade de tais fatos, sob pena de conivência, é dever legal do prefeito Roberto Pessoa, adotar providências imediatas e urgentes no sentido de punir exemplarmente estes elementos que desqualificada e despreparadamente usam da força bruta, típica do período ditatorial brasileiro para reprimir trabalhadores que legítima e constitucionalmente reivindicam melhoria de salário e qualidade de vida. Da forma que está sendo conduzida a política administrativa do município em relação aos servidores públicos, com retiradas de direitos, opressão, ameaça e espancamento,, infelizmente estamos caminhando para revivermos em Maracanaú o evento que deu origem ao dia do trabalho -1º de maio - quando a policia matou doze pessoas e espancou dezenas de trabalhadores que lutavam por seus direitos.

domingo, 25 de abril de 2010

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú no uso das atribuições que lhe confere o estatuto da entidade.

RESOLVE
Convocar a Assembléia Geral Extraordinária da Categoria para reunir-se quarta-feira dia 28 de abril de 2010, em primeira convocação para as 09hh00min (nove da manhã), com 50%+1, e em segunda para 09h30min como qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a seguinte pauta:
Campanha Salarial 2010;
Horas Extras e;
Regime Próprio de Previdência.
Local: Sede do Sindicato, na Rua 10, nº 124, Conjunto Jereissati I, Maracanaú-Ce
,

Maracanaú, 23 de Abril de 2010.


Francisco Eudasio Cosme de Menezes
Presidente

sexta-feira, 26 de março de 2010

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