Inicialmente, parabenizamos a estes bravos combatentes pela consciência de luta e unidade que os levou a afiliarem-se maciçamente ao sindicato. Esta categoria tem sido presença constante na sede da entidade e juntos, temos travado uma batalha titânica para que esses profissionais possam receber a insalubridade. Nesse sentido encaminhamos ainda em outubro de 2008, oficio ao Secretario de Recursos Humanos e Patrimoniais Senhor Leonildo Brunetta, solicitando o pagamento do referido direito, mas somente em fevereiro deste ano, veio a resposta negando-o sem qualquer justificativa legal.
Insatisfeito com a resposta o presidente do SISMA, recorreu a Procuradoria Geral do Município, que mesmo reconhecendo o direito, alegou falta de previsão legal para pagamento da mesma. Por entender equivocada a justificativa da PGM, solicitamos revisão do parecer, haja vista que a previsão legal encontra-se no estatuto dos servidores municipais, e laudo em vigor atualmente, embora elaborado de forma a prejudicar diretamente os servidores municipais, conta com funções que analogicamente por semelhança nas atribuições podem ser aplicadas aos Agentes de Combate as Endemias, como é o caso dos Agentes de Controle de Zoonoses.Esperamos que a PGM, reveja sua posição corrigindo o parecer, que reconhece o direito, entretanto reporta-se a um projeto de lei federal para justificar a falta de previsão legal, quando deveria reportar-se a Lei Municipal nº 447/95 - Estatuto dos Servidores e Empregados Públicos Municipais.
Insatisfeito com a resposta o presidente do SISMA, recorreu a Procuradoria Geral do Município, que mesmo reconhecendo o direito, alegou falta de previsão legal para pagamento da mesma. Por entender equivocada a justificativa da PGM, solicitamos revisão do parecer, haja vista que a previsão legal encontra-se no estatuto dos servidores municipais, e laudo em vigor atualmente, embora elaborado de forma a prejudicar diretamente os servidores municipais, conta com funções que analogicamente por semelhança nas atribuições podem ser aplicadas aos Agentes de Combate as Endemias, como é o caso dos Agentes de Controle de Zoonoses.Esperamos que a PGM, reveja sua posição corrigindo o parecer, que reconhece o direito, entretanto reporta-se a um projeto de lei federal para justificar a falta de previsão legal, quando deveria reportar-se a Lei Municipal nº 447/95 - Estatuto dos Servidores e Empregados Públicos Municipais.