Em 91 o SISMA impetrou ação judicial para pagamento do FGTS que foi julgada procedente em todas as instâncias e a sentença condenatória remetida para execução na Justiça do Trabalho em Maracanaú, entretanto, o município vem apresentando medidas protelatórias e pedidos de vistas prolongados, e apesar do prefeito Roberto Pessoa quando em campanha ainda em 2004, ter usado o pagamento do FGTS, como bandeira em defesa dos servidores, atualmente alega que não deve FGTS e apresenta como prova, certificado de quitação fornecido pela Caixa Econômica Federal, na gestão de Júlio César, quando este fez um acordo para parcelamento do débito com a CEF, referente ao período de seu mandato.Afirma ainda o atual governo que o FGTS seria devido apenas até 95, quando o regime mudou do celetista para o estatutário, porém o entendimento dos tribunais é que os servidores não concursados, fazem jus desde a admissão até a data da saída, assim, se o servidor foi admitido sem concurso e permanece nessa situação, tem direito ao pagamento integral. Acreditamos que na audiência marcada para setembro a Justiça adotará as providências cabíveis para que os servidores possam finalmente receber o que lhes pertence por direito.