PARA DAR CONTINUIDADE A LUTA CONTRA A OPRESSÃO E A USURPAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA, CONVIDAMOS AOS COMPANHEIROS SERVIDORES, PROFESSORES E SEUS FAMILIARES A SE FAZEREM PRESENTES AO PRÓXIMO ATO PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO TERÇA-FEIRA DIA 01/09/2009 AS 09:OO HORAS EM FRENTE AO SHOPING DE MARACANAÚ.
S E P A R A D O S S O M O S F R A C O S,
JUNTOS SOMOS IMBATÍVEIS!
O Governo Municipal através de sua assessoria de comunicação tem veiculado na internet por meio de blogs numa tentativa de justificar o injustificável um material onde diz ser o posicionamento oficial da prefeitura. Para todos os atos realizados pelos servidores o governo tem repetido a mesma resposta.
Diante disso, e para que não se concretize o jargão de que “a mentira de tanto ser repetida torna-se verdade”, e tendo em vista que a imprensa cearense tem demonstrado pouco ou nenhum interesse, sobre o caso, estamos contestando ponto a ponto o posicionamento do governo municipal de Maracanaú, inicialmente corrigindo o primeiro erro detectado logo no inicio do citado material, afirmamos que a manifestação não é do SISMA e do SUPREMA, conforme afirma o governo, mas sim é um movimento legitimo da categoria - servidores e professores - que sentido-se tolhidos em seus direitos organizados em suas entidades representativas, fazem uso do direito a livre manifestação do pensamento e da busca por seus direito, conforme lhes é assegura a Constituição brasileira. Dito isto passamos a contrapor o posicionamento do governo nos seguintes termos;
Resposta do SISMA e do SUPREMA ao posicionamento oficial da Prefeitura de Maracanaú.
01. É verdade que o governo municipal até pouco tempo demonstrava interesse em conversar com os servidores e suas representações, contudo esse interesse não prevalência no tocante a atender as reivindicações da categoria. Quanto a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em relação aos servidores contratados sem concurso é datada de 2003, contudo o que motivou a possibilidade de demissão destes trabalhadores que prestam serviços ao município a pelo menos 20 anos foi o Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo prefeito Roberto Pessoa em 2006. Já em relação ao corte do anuênio dos servidores instáveis, não verídica a afirmação da assessoria de comunicação da prefeitura de que não existe previsão legal, já que o estatuto dos servidores do município (lei municipal 447/95) disciplina a matéria em seus art. 115, sem fazer qualquer distinção entre efetivos e instáveis, uma vez que sobre estes o problema é contratual e não remuneratório, tanto que existem decisões e súmulas emanadas do TST que determinam em caso demissão desse pessoal, o pagamento das verbas rescisórias, além do pagamento do FGTS correspondente ao período em que o serviço foi prestado.
02. Quanto a redução de salário do pessoal com contrato temporário, mais uma vez a resposta do município não condiz com a verdade, já que a lei municipal nº 1.413 de 14 de maio de 2009, fixa em 488,25, o piso vencimental dos servidores municipais a partir de 1º de maio de 2009 e posteriormente o prefeito Roberto Pessoa através do projeto de lei nº 065/2009 de 27 de julho de 2009 reduz para R$ 465,00, o salário de todo pessoal de nível médio além de tirar-lhes direitos como insalubridade e outros benefícios e não só dos agentes administrativos como afirma o governo.
03. Reafirmamos que a prefeitura trata de forma desigual os servidores, já que o auxílio alimentação é restrito aos profissionais do magistério, incluindo o grupo gestor das escolas e da secretaria de educação e excluindo todos os demais servidores das outras secretarias inclusive zeladores, auxiliares de serviços, porteiros e outros servidores que trabalham 08 horas diárias e ganham os menores salários, que a nosso ver deveriam ser os principais beneficiados. Já em relação ao auxílio transporte, cabe ressaltar que o limitador vezes e meia o salário mínimo municipal vigente (que é de R$ 488,25) aplica-se a todas as secretarias, excetuada a secretaria de educação, numa clara descriminação entre servidores de um mesmo poder o que é expressamente vedado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.
04. Apesar da previsão legal, o município não é obrigado a instituir o Regime Próprio, já que a Carta Constitucional brasileira faculta e não determina, além do mais da forma como foi instituído em Maracanaú esse regime penaliza ainda mais a categoria, já dentre outros pontos negativos aumenta a alíquota de 08% para 11% para os servidores que ganham os menores salários, impossibilita os servidores de escolher seus representantes no Conselho Municipal de Previdência pela lei essa representação é designado pelo chefe do executivo, além de tirar-lhes o caráter deliberativo e criar uma diretoria executiva com três cargos nomeados pelo prefeito e remunerados com recursos oriundos das contribuições pagas ao RPPS, fato este que entendemos completamente desnecessário, considerando que a gestão deste fundo fica a cargo da Secretária de Gestão e Finanças, sendo certo que estes cargos - Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, e Diretor de Benefícios - servirão tão somente para promover despesas custeadas com as contribuições previdenciárias, custando em média, R$ 178.560,00 (cento e setenta e oito mil quinhentos e sessenta reais) por ano ao Fundo de Previdência Social, já que suas nomenclaturas são a título de secretário municipal para o diretor presidente e 70% (setenta por cento) desse valor para o Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Benefícios, valores estes calculados sobre a atual remuneração de um secretário municipal que é de aproximadamente R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
05. Quanto ao pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de combate as endemias o laudo mencionado não é verdade que esteja em conclusão posto que o mesmo foi concluído a mais de 30 dias e a prefeitura até a presente data não adotou as providencias no sentido de implantar em folha de pagamento referido adicional que o referido laudo estabeleceu em 20%
06. Quanto ao cumprimento da legislação no tocante a saúde e segurança dos trabalhadores, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual EPI e Equipamentos de Proteção Coletivas EPC não se faz necessária a contratação de perito para tal finalidade, já que a própria natureza da atividade desempenhada determina que tipo de equipamento é necessário, como por exemplo, luvas, botas, máscaras, fardamentos dentre outros.
07 e 08. Quanto a redução da jornada de trabalho como forma de garantir emprego a todos, mais uma vez alta com a verdade a assessoria de comunicação da prefeitura, quando afirma que aumentará os gastos com pessoal, já que representantes desta entidade juntamente com uma comissão servidores reuniram-se por diversas vezes com a direção do hospital municipal, e como resultado destas reuniões foi produzida uma escala de serviços que possibilita reduzir de 13 para 11 plantões mensais sem qualquer custo adicional para o Município.
09. O pagamento da Gratificação por Titulação Acadêmica, instituído por lei para todos os servidores de nível superior, vem sendo pago de forma fracionada apenas para alguns seguimentos, já que o governo cria para cada setor um decreto regulamentando o pagamento, e não para todos conforme determina a lei.
10. A Mudança na forma de cálculo do adicional por serviços extraordinários - horas extras - reduz em 60% o valor da mesma, contrariando não só o estatuto dos servidores que determina o cálculo sobre a remuneração dos servidores, mas também decisões judiciais em casos semelhantes, que consideram este serviço um esforço do trabalhador além da sua jornada normal de trabalho devendo, portanto ser remunerada de forma a compensar o período que o trabalhador deixa de esta com sua família para dedicar-se a suas atividades laborais.
11. E relação a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para todos os servidores municipais e reformulação do PCCS do Magistério, está foi uma das promessas do atual governo quando ainda estava em campanha para o seu segundo mandato em 2004, de desde então sua resposta é a mesma, ou seja que este projeto encontra-se em estudo, contudo nade de concreto foi efetivado até o momento, e até mesmo a mesa de negociações criada por decreto do chefe do executivo, e que tem como coordenador o secretario de recursos humanos e patrimoniais e a participação dos servidores através de suas representações, que tinha como uma de suas principais finalidade elaborar dentre outras questões propostas para o PCCS, a mais de um ano deixou de ser reunida.
12. Quanto ao pagamento do FGTS a todos os servidores que fizerem jus mais uma vez o governo apresenta informações que não condizem com a verdade, já que o pleito refere-se ao período anterior a mudança de regime para os servidores efetivos e o período integral para os demais conforme determina as orientações da justiça do trabalho, nesse sentido existe uma ação que impetrada por esta entidade sindical que foi julgada favoravelmente aos servidores em todas as instâncias e a mais de 02 anos encontra-se na justiça do trabalho em Maracanaú e apensar da sentença judicial condenatória transitada em julgado, até a presente data não foi executada pelo órgão judicial acima mencionado.
Diante disso, e para que não se concretize o jargão de que “a mentira de tanto ser repetida torna-se verdade”, e tendo em vista que a imprensa cearense tem demonstrado pouco ou nenhum interesse, sobre o caso, estamos contestando ponto a ponto o posicionamento do governo municipal de Maracanaú, inicialmente corrigindo o primeiro erro detectado logo no inicio do citado material, afirmamos que a manifestação não é do SISMA e do SUPREMA, conforme afirma o governo, mas sim é um movimento legitimo da categoria - servidores e professores - que sentido-se tolhidos em seus direitos organizados em suas entidades representativas, fazem uso do direito a livre manifestação do pensamento e da busca por seus direito, conforme lhes é assegura a Constituição brasileira. Dito isto passamos a contrapor o posicionamento do governo nos seguintes termos;
Resposta do SISMA e do SUPREMA ao posicionamento oficial da Prefeitura de Maracanaú.
01. É verdade que o governo municipal até pouco tempo demonstrava interesse em conversar com os servidores e suas representações, contudo esse interesse não prevalência no tocante a atender as reivindicações da categoria. Quanto a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em relação aos servidores contratados sem concurso é datada de 2003, contudo o que motivou a possibilidade de demissão destes trabalhadores que prestam serviços ao município a pelo menos 20 anos foi o Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo prefeito Roberto Pessoa em 2006. Já em relação ao corte do anuênio dos servidores instáveis, não verídica a afirmação da assessoria de comunicação da prefeitura de que não existe previsão legal, já que o estatuto dos servidores do município (lei municipal 447/95) disciplina a matéria em seus art. 115, sem fazer qualquer distinção entre efetivos e instáveis, uma vez que sobre estes o problema é contratual e não remuneratório, tanto que existem decisões e súmulas emanadas do TST que determinam em caso demissão desse pessoal, o pagamento das verbas rescisórias, além do pagamento do FGTS correspondente ao período em que o serviço foi prestado.
02. Quanto a redução de salário do pessoal com contrato temporário, mais uma vez a resposta do município não condiz com a verdade, já que a lei municipal nº 1.413 de 14 de maio de 2009, fixa em 488,25, o piso vencimental dos servidores municipais a partir de 1º de maio de 2009 e posteriormente o prefeito Roberto Pessoa através do projeto de lei nº 065/2009 de 27 de julho de 2009 reduz para R$ 465,00, o salário de todo pessoal de nível médio além de tirar-lhes direitos como insalubridade e outros benefícios e não só dos agentes administrativos como afirma o governo.
03. Reafirmamos que a prefeitura trata de forma desigual os servidores, já que o auxílio alimentação é restrito aos profissionais do magistério, incluindo o grupo gestor das escolas e da secretaria de educação e excluindo todos os demais servidores das outras secretarias inclusive zeladores, auxiliares de serviços, porteiros e outros servidores que trabalham 08 horas diárias e ganham os menores salários, que a nosso ver deveriam ser os principais beneficiados. Já em relação ao auxílio transporte, cabe ressaltar que o limitador vezes e meia o salário mínimo municipal vigente (que é de R$ 488,25) aplica-se a todas as secretarias, excetuada a secretaria de educação, numa clara descriminação entre servidores de um mesmo poder o que é expressamente vedado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.
04. Apesar da previsão legal, o município não é obrigado a instituir o Regime Próprio, já que a Carta Constitucional brasileira faculta e não determina, além do mais da forma como foi instituído em Maracanaú esse regime penaliza ainda mais a categoria, já dentre outros pontos negativos aumenta a alíquota de 08% para 11% para os servidores que ganham os menores salários, impossibilita os servidores de escolher seus representantes no Conselho Municipal de Previdência pela lei essa representação é designado pelo chefe do executivo, além de tirar-lhes o caráter deliberativo e criar uma diretoria executiva com três cargos nomeados pelo prefeito e remunerados com recursos oriundos das contribuições pagas ao RPPS, fato este que entendemos completamente desnecessário, considerando que a gestão deste fundo fica a cargo da Secretária de Gestão e Finanças, sendo certo que estes cargos - Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, e Diretor de Benefícios - servirão tão somente para promover despesas custeadas com as contribuições previdenciárias, custando em média, R$ 178.560,00 (cento e setenta e oito mil quinhentos e sessenta reais) por ano ao Fundo de Previdência Social, já que suas nomenclaturas são a título de secretário municipal para o diretor presidente e 70% (setenta por cento) desse valor para o Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Benefícios, valores estes calculados sobre a atual remuneração de um secretário municipal que é de aproximadamente R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
05. Quanto ao pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de combate as endemias o laudo mencionado não é verdade que esteja em conclusão posto que o mesmo foi concluído a mais de 30 dias e a prefeitura até a presente data não adotou as providencias no sentido de implantar em folha de pagamento referido adicional que o referido laudo estabeleceu em 20%
06. Quanto ao cumprimento da legislação no tocante a saúde e segurança dos trabalhadores, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual EPI e Equipamentos de Proteção Coletivas EPC não se faz necessária a contratação de perito para tal finalidade, já que a própria natureza da atividade desempenhada determina que tipo de equipamento é necessário, como por exemplo, luvas, botas, máscaras, fardamentos dentre outros.
07 e 08. Quanto a redução da jornada de trabalho como forma de garantir emprego a todos, mais uma vez alta com a verdade a assessoria de comunicação da prefeitura, quando afirma que aumentará os gastos com pessoal, já que representantes desta entidade juntamente com uma comissão servidores reuniram-se por diversas vezes com a direção do hospital municipal, e como resultado destas reuniões foi produzida uma escala de serviços que possibilita reduzir de 13 para 11 plantões mensais sem qualquer custo adicional para o Município.
09. O pagamento da Gratificação por Titulação Acadêmica, instituído por lei para todos os servidores de nível superior, vem sendo pago de forma fracionada apenas para alguns seguimentos, já que o governo cria para cada setor um decreto regulamentando o pagamento, e não para todos conforme determina a lei.
10. A Mudança na forma de cálculo do adicional por serviços extraordinários - horas extras - reduz em 60% o valor da mesma, contrariando não só o estatuto dos servidores que determina o cálculo sobre a remuneração dos servidores, mas também decisões judiciais em casos semelhantes, que consideram este serviço um esforço do trabalhador além da sua jornada normal de trabalho devendo, portanto ser remunerada de forma a compensar o período que o trabalhador deixa de esta com sua família para dedicar-se a suas atividades laborais.
11. E relação a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para todos os servidores municipais e reformulação do PCCS do Magistério, está foi uma das promessas do atual governo quando ainda estava em campanha para o seu segundo mandato em 2004, de desde então sua resposta é a mesma, ou seja que este projeto encontra-se em estudo, contudo nade de concreto foi efetivado até o momento, e até mesmo a mesa de negociações criada por decreto do chefe do executivo, e que tem como coordenador o secretario de recursos humanos e patrimoniais e a participação dos servidores através de suas representações, que tinha como uma de suas principais finalidade elaborar dentre outras questões propostas para o PCCS, a mais de um ano deixou de ser reunida.
12. Quanto ao pagamento do FGTS a todos os servidores que fizerem jus mais uma vez o governo apresenta informações que não condizem com a verdade, já que o pleito refere-se ao período anterior a mudança de regime para os servidores efetivos e o período integral para os demais conforme determina as orientações da justiça do trabalho, nesse sentido existe uma ação que impetrada por esta entidade sindical que foi julgada favoravelmente aos servidores em todas as instâncias e a mais de 02 anos encontra-se na justiça do trabalho em Maracanaú e apensar da sentença judicial condenatória transitada em julgado, até a presente data não foi executada pelo órgão judicial acima mencionado.
13. Na Contratação de cargos de provimento em comissão ou por indicação política, a prefeitura de Maracanaú contrata não respeita a constituição que determina que nestas contratações deve ser aproveitados preferencialmente servidores de carreira, já que os que são contratados pelo município em sua grande maioria, são cargos de fora da cidade e sem qualquer vinculo efetivo com o município.