terça-feira, 18 de agosto de 2009

REDUÇÃO DE 60% NO VALOR DA HORA EXTRA

Em mais uma prova inequívoca de penalização dos servidores municipais o prefeito resolveu cumprir um parecer da Procuradoria Geral do Município, mudando a forma de cálculo da hora extra, da remuneração para o vencimento base, com isso o servidor que recebe mensalmente R$ 1.200,00, terá o valor de sua hora extra reduzido de R$ 13,34 para R$ 5,43, representando uma perda de 59% na remuneração. Embora a hora extra, deva ocorrer apenas em situações de comprovada necessidade, em Maracanaú por conseqüência do número reduzido de profissionais e do crescente aumento da demanda nos serviços de segurança e atendimento aos munícipes, esta situação é uma prática constante, especialmente no que diz respeito aos vigias municipais aos profissionais de saúde que trabalham plantões ininterruptos de 12 x 36 horas em dias da semana e no caso dos vigias, nos finais de semana e feriados esses plantões são de 24 x 24 horas, sendo que sua carga horária mensal é de 180 horas. Mas na prática, existem meses que esse número aumenta em até 72 horas além da carga horária. O mais grave é que como esta situação existe desde 1985, as horas extras, ecnicamente estão incorporadas ao orçamento familiar. Orçamento esse que com essa medida, será mais uma vez será reduzido. Segundo o estatuto dos servidores, a CLT e as inúmeras decisões dos Tribunais do Trabalho, estas últimas por entenderem os magistrados, que o adicional por serviços extraordinários trata-se de uma indenização pelo esforço praticado pelos trabalhadores, além da sua jornada normal de trabalho deve ser calculado sobre o total da remuneração, porém, contrariando estes ditames e embasamentos jurídicos, a PGM, inversamente emitiu parecer afirmando que o mesmo deve ser calculado sobre o vencimento base.
Diante da decisão do prefeito Roberto Pessoa em cumprir tal parecer, protocolizamos um pedido de revisão do mesmo e caso este entendimento equivocado seja mantido, impetraremos ação judicial visando reverter a situação.
Mesmo que haja demora no posicionamento da justiça, se a questão julgada em favor dos servidores o município deverá pagar a diferença dos valores do período que vigorar essa mudança no cálculo das horas extras.