Em mais uma prova inequívoca de penalização dos servidores municipais o prefeito resolveu cumprir um parecer da Procuradoria Geral do Município, mudando a forma de cálculo da hora extra, da remuneração para o vencimento base, com isso o servidor que recebe mensalmente R$ 1.200,00, terá o valor de sua hora extra reduzido de R$ 13,34 para R$ 5,43, representando uma perda de 59% na remuneração. Embora a hora extra, deva ocorrer apenas em situações de comprovada necessidade, em Maracanaú por conseqüência do número reduzido de profissionais e do crescente aumento da demanda nos serviços de segurança e atendimento aos munícipes, esta situação é uma prática constante, especialmente no que diz respeito aos vigias municipais aos profissionais de saúde que trabalham plantões ininterruptos de 12 x 36 horas em dias da semana e no caso dos vigias, nos finais de semana e feriados esses plantões são de 24 x 24 horas, sendo que sua carga horária mensal é de 180 horas. Mas na prática, existem meses que esse número aumenta em até 72 horas além da carga horária. O mais grave é que como esta situação existe desde 1985, as horas extras, ecnicamente estão incorporadas ao orçamento familiar. Orçamento esse que com essa medida, será mais uma vez será reduzido. Segundo o estatuto dos servidores, a CLT e as inúmeras decisões dos Tribunais do Trabalho, estas últimas por entenderem os magistrados, que o adicional por serviços extraordinários trata-se de uma indenização pelo esforço praticado pelos trabalhadores, além da sua jornada normal de trabalho deve ser calculado sobre o total da remuneração, porém, contrariando estes ditames e embasamentos jurídicos, a PGM, inversamente emitiu parecer afirmando que o mesmo deve ser calculado sobre o vencimento base.
Diante da decisão do prefeito Roberto Pessoa em cumprir tal parecer, protocolizamos um pedido de revisão do mesmo e caso este entendimento equivocado seja mantido, impetraremos ação judicial visando reverter a situação.
Mesmo que haja demora no posicionamento da justiça, se a questão julgada em favor dos servidores o município deverá pagar a diferença dos valores do período que vigorar essa mudança no cálculo das horas extras.
Diante da decisão do prefeito Roberto Pessoa em cumprir tal parecer, protocolizamos um pedido de revisão do mesmo e caso este entendimento equivocado seja mantido, impetraremos ação judicial visando reverter a situação.
Mesmo que haja demora no posicionamento da justiça, se a questão julgada em favor dos servidores o município deverá pagar a diferença dos valores do período que vigorar essa mudança no cálculo das horas extras.