terça-feira, 18 de agosto de 2009

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA: O QUE NOS ESPERA NO FUTURO?

Todos os servidores municipais acompanharam e participaram ativamente da nossa luta contra a instituição do Regime Próprio de Previdência e diversos esclarecimentos foram feitos por meio de informativos sobre os pontos negativos do referido regime a exemplo do aumento na alíquota de contribuição de 8% para 11% para os que ganham os menores salários, falando se falado inclusive do fracasso do FPM no período de 1995 a 2000.
Ocorre que mesmo diante da manifestação unânime da categoria contra o RPPS, o prefeito Roberto Pessoa que já havia revogado a malfadada lei em abril deste ano, decidiu encaminhá-la novamente a Câmara Municipal, fato que os sindicatos somente tomaram conhecimento um dia antes da sessão legislativa que aprovaria o projeto. Mesmo assim a categoria foi mobilizada, e tentamos negociar com os vereadores para que não aprovassem o projeto de lei. Contudo, ao chegarmos na “casa do povo” para falar com o presidente em exercício senhor Demi Peixoto, fomos tratados de forma grosseira, afirmando o mesmo em tom rude que sabia o motivo de estarmos ali, e que não tinha mais conversa, pois estava convencido que a lei era a melhor coisa para os servidores. Atitude esta que nos causou estranheza, já que a referida lei havia chegado a Câmara a menos de 24 horas, e nesse prazo nem mesmo um jurista experiente poderia afirmar convictamente se aquela lei seria ou não benéfica para a categoria, prova disso é que todos os questionamentos feitos pelos presentes aos vereadores ficaram sem resposta.Diante da intransigência dos vereadores em votar a matéria sem discussão, divulgamos para a categoria, vasto material explicativo, inclusive com a foto daqueles que votaram pela aprovação da lei. Este fato foi o suficiente para os representantes do povo, reunirem-se extraordinariamente em pleno recesso parlamentar e votar uma lei municipal, proibindo o desconto das mensalidades e contribuições pagas ao sindicato pela categoria. Atitudes como estas confirmam que apesar de vivermos em pleno regime democrático onde a liberdade de expressão e de livre associação é uma garantia constitucional, num país onde é possível criticar deputados, senadores, governadores e até presidentes, ainda existem políticos que se sentem intocáveis e inatingíveis e quando são criticados por suas ações vergonhosas, fazem uso do mandato dado pelo povo para praticar vinganças pessoais contra instituições legalmente constituídas para defender os interesses dos trabalhadores, a ainda vangloriam-se de tal ato publicando matéria no site oficial da Câmara afirmando que votaram uma lei para proteger os servidores do golpe da mensalidade, aplicada por entidades fantasmas. Mas graças a homens sérios que lutaram no passando chegando alguns deles a dar sua vida, a Constituição Federal nos assegura estes direitos fundamentais. E foi embasado nestes princípios que o Exmo. Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracanaú, Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa Junior deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelos sindicatos, SUPREMA e SISMA para garantir o desconto em folha das mensalidades e contribuições dos associados.