CAMPANHA SALARIAL 2009
PREÂMBULO
A Assembléia Geral da Categoria realizada dia 27 de março de 2009, aprovou a presente Minuta que deverá ser negociada entre o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú - SISMA, representando os interesses dos servidores municipais e o Governo Municipal, defendendo os interesses do município.
MINUTA
Cláusula 1ª - Do Reajuste em Geral:
A partir de 1º de maio de 2009, será concedido um reajuste linear de 15% sobre os respectivos vencimentos base percebidos por cada categoria em abril de 2009, ficando os valores conforme demonstrativo na planilha anexa. Mantidas em todo caso as vantagens conquistadas por algumas categorias nas negociações passadas em relação ao vencimento base tais como fiscais e engenheiros.
§ 1º - Servidor de Nível Técnico:
Aos servidores que exercem atividades de Nível Técnico, por tratar-se de profissionais cujas atribuições por sua natureza, exigem formação especifica, será pago a título de vencimento base, R$ 1.069,50 que equivale a 02 (duas) vezes o menor piso salarial a ser pago pelo município a partir de maio de 2009.
§ 2º - Servidores de Nível Médio:
Aos servidores que exercem atividades que exijam Nível Médio, a exemplo dos fiscais em geral, auxiliares de enfermagem, digitador, dentre outros, será pago a título de vencimento base, R$ 802,13 que equivale a 1.5 (uma vez e meia) o menor piso salarial pago pelo município a partir de maio de 2009.
Cláusula 2ª - Dos Servidores das UBSF:
Os servidores de Níveis, Médio e Técnicos lotados nas Unidades Básicas de Saúde da Família, que integram às equipes do PSF, farão jus a uma gratificarão de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base a título de incentivo, por terem critério diferenciado de remuneração em relação aos profissionais de Nível Superior.
Cláusula 3ª - Dos Servidores Lotados no Hospital de Maracanaú:
Aos servidores lotados no Hospital Municipal de Maracanaú, além do contido nesta minuta, serão atendidas as reivindicações aprovas em reuniões específicas dos mesmos, conforme descrito nos parágrafos a baixo:
§ 1º - Auxiliares de Enfermagem:
Reajuste da Gratificação de Emergência de 35% para 70%; Redução dos plantões de 13 para 10; pagamento das horas extras trabalhadas em dinheiro evitando assim o acúmulo em banco de horas como é praticado atualmente. E para os contratos temporários: gratificação do setor correspondente; insalubridade e GED.
§ 2º - Profissionais de Enfermagem (Nível Superior):
Plantões dobrados nos finais de semana e feriados; acréscimo pecuniário de 25% sobre o vencimento base para cada plantão realizado nos finais de semana e feriados; insalubridade de 40% calculada no vencimento base de cada profissional; Adicional de periculosidade calculado sobre o vencimento base de cada profissional, para os servidores que trabalhem em contato direto com portadores de tuberculose, hanseníase, AIDS, e manuseio de material biológico; incorporação das gratificações ao vencimento base; isonomia salarial e correção da gratificação de emergência ampliando seu percentual de 35% para 70%.
Cláusula 4ª - Da Produtividade dos Fiscais em Geral:
Isonomia em relação à gratificação de produtividade, estabelecida pela Lei Municipal nº 447/95 com as alterações das leis nº 1.536 de janeiro de 2006 e nº 619 de agosto de1998, sendo garantidos a todos os fiscais municipais, o mínimo 100 pontos e o máximo de 500 pontos, conforme critérios estabelecidos nas leis já mencionadas.
Cláusula 5ª - Dos Agentes de Endemias:
A esta categoria, além do contido nesta minuta, deverá ser pago imediatamente o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza insalubre das atividades desempenhadas por estes profissionais, reconhecida inclusive pela Procuradoria Geral do Município no parece nº 82/2009-PGM, cuja previsão legal encontra amparo no estatuto dos servidores públicos deste município, conforme comprovamos em oficio encaminhado ao gabinete do prefeito dia 16 de março do ano em curso.
Cláusula 6ª - Dos Engenheiros Civis, Administradores e Técnicos em Edificações:
A estas categorias, além do contido nesta minuta, serão asseguradas as reivindicações constantes nos documentos anexos, aprovados em reuniões específicas dos mesmos, e serão discutidas entre esta entidade e o governo municipal, na audiência ou audiências que venham a ocorrer até a conclusão das negociações desta minuta.
Cláusula 7ª - Da Gratificação por Titulação Acadêmica - GTA:
A Todos os profissionais que fazem jus a GTA e ainda não recebem esse direito assegurado em lei, será pago impreterivelmente a partir de 1º de maio de 2009, tendo em vista que esta foi uma conquista da negociação salarial de 2008 e até a presente data não foi plenamente cumprida, conforme determina a lei municipal que a instituiu, bem como será negociado entre o município e esta entidade representativa, um acordo para pagamento do período retroativo, a partir da vigência da lei, ou seja, junho de 2008.
Cláusula 8ª - Do Adicional de Insalubridade:
Revisão imediata do laudo em vigor atualmente, tendo em vista que não houve um trabalho sério visando garantir os direitos dos servidores municipais, mas simplesmente adotou-se o critério de suprimir direitos objetivando cortar gastos, já que não houve checagem dos locais de trabalho, mas apenas entrevistas no âmbito da secretaria de saúde e hospital municipal, com servidores que desconhecem a realidade dos diversos locais de trabalho.
Cláusula 9ª - Dos Contratos Temporários:
A estes profissionais, considerando que a lei 1.365/2008 supracitada, atribui-lhes os deveres e obrigações estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aplicar-se-á também com base na mesma fundamentação os direitos previstos naquele diploma legal, tais como insalubridade, adicional noturno e gratificação de risco de vida, dentre outros, a depender da natureza e especificidade das atribuições de cada um.
Cláusula 10ª - Do Plano de Cargos, Careiras e Remunerações:
O município instituirá até 31 de dezembro de 2009, Plano de Cargos Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores municipais, tendo inicio a elaboração do projeto de lei em 1º de maio do ano em curso, data a partir da qual a Comissão Permanente de Negociação reunir-se-á em caráter permanente até a conclusão do referido projeto.
Cláusula 10ª - Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
O Município iniciará imediatamente um processo de negociação visando o pagamento do FGTS, cujo processo foi ganho judicialmente em última instância, através de ação coletiva impetrada por esta entidade sindical. Devendo para esse fim contrair empréstimo junto a Caixa Econômica Federal visando a efetivação do pagamento, uma vez que além de tratar-se de um direito líquido e certo da categoria, é um dos compromissos assumidos pelo governo municipal com esta entidade representativa, desde janeiro de 2005, tendo sido inclusive composto o material de campanha do primeiro mandato do senhor Roberto Soares Pessoa.
Cláusula 12ª - Do Auxilio Alimentação:
Alteração da Lei Municipal que instituiu o Auxilio Alimentação, visando estender seus efeitos inicialmente a todos que tenham a título de vencimento base o menor piso salarial pago pelo município e trabalham dois expedientes, bem como em regime de plantão de 12 horas ininterruptas. Com previsão para até a negociação salarial de 2010 todos os servidores municipais recebem o referido auxílio.
Cláusula 13ª - Do Recebimento da Remuneração:
O município de Maracanaú deverá divulgar o calendário anual de pagamento de todos os servidores municipais sempre na primeira quinzena de janeiro de cada ano, devendo ainda os contracheques ser entregues até dois dias antes do pagamento, sendo este efetuado até o ultimo dia útil do mês de cada mês.
Cláusula 14ª - Dos EPC, EPI, Fardamento, do Local e Condições de Trabalho:
O Município de Maracanaú fornecerá gratuitamente aos servidores os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual (EPC e EPI), bem como uniformes (em média dois por ano ) de acordo a função, além de identificação funcional e outros necessários para desempenho de suas atividades. Devendo ainda o local de trabalho ser dotado de estrutura mínima de higiene, de segurança e de espaço que possa proporcionar ao servidor a satisfação de bem servir aos usuários dos serviços que se propõem oferecer.
Cláusula 15ª - Da Seguridade:
O Município de Maracanaú manterá serviços médicos e odontológicos para atendimentos exclusivos aos servidores municipais e seus dependentes, bem como convênios para tratamentos especializados de maior complexidade, como: cardiologista, neurologista, urologista, otorrinolaringologista etc. e eventuais exames que estes venham a necessitar.
Cláusula 16ª - Da Qualificação Profissional:
O Município de Maracanaú garantirá a todos os servidores públicos municipais, interessados, cursos de qualificação profissional e formação técnica, (inclusive com pagamento de despesas com transporte) visando assim o bom desempenho da função e o aprimoramento no tratamento dado aos usuários dos serviços público municipal.
Cláusula 17ª - Das Mensalidades e Contribuições Sindicais:
O Chefe do Executivo enviará a Câmara Municipal Projeto de Lei, para entrar em vigor a partir de 1º de maio de 2009 garantindo no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú, os descontos em folha de pagamento das mensalidades dos associados, da contribuição sindical anual definida em lei federal, bem como de eventuais despesas com convênios firmados entre o sindicato e outras instituições públicas ou privadas que visem trazer benefícios e melhoria na qualidade de vida dos servidores municipais, respeitado em todo caso o limite de 40% de margem consignável definida no estatuto dos servidores municipais.
Cláusula 18ª - Da Comissão Permanente de Negociação:
Alterar os decretos municipais referente a Comissão Permanente de Negociação, no sentido de dar-lhe, caráter deliberativo no que for legalmente possível, definir regras e critérios de reunião, estabelecendo o mínimo de uma reunião ordinária por mês e extraordinária sempre que a maioria de seus membros entenderem necessário, bem como definir que o Coordenador será eleito pelo voto direto entre os membros da Comissão.
Cláusula 19ª - Da Criação da CIPA:
Visando a proteção e a saúde dos servidores municipais, será criada a partir de 1º de maio do ano em curso a Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho, definições e critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Cláusula 20ª - Da Data-Base:
O Chefe do Poder Executivo encaminhará imediatamente a Câmara Municipal um Projeto de Lei de sua iniciativa alterando a lei municipal que instituiu a data base, no qual será definido o mês de outubro como referencia para inicio das negociações da revisão salarial dos servidores municipais, considerando para isso a política de reajuste do Governo Federal, que a partir de 2010, passará a viger em de 1º de janeiro de cada ano, bem como o fato do orçamento municipal ser votado no ano antecedente para o exercício seguinte, impossibilitando dessa forma, qualquer garantia de cumprimento das negociações realizadas no mês de maio.
Cláusula 21ª - Da vigência e Da Revisão:
A presente negociação salarial atenderá as reivindicações de todos os servidores municipais, inclusive os inativos, pagos pela municipalidade. Sendo revista pelas partes (SISMA e o Município de Maracanaú) a cada seis meses a fim de ajustá-lo a realidade do momento.
Cláusula 22ª - Das Multas e Sansões:
Em caso de violação ou descumprimento de qualquer das cláusulas deste acordo, fica o município de Maracanaú, sujeito a uma multa equivalente a 50 vezes o menor vencimento base pago na municipalidade, bem como a parte que sofreu a violação terá o direito de recorrer a todos os meios legais permitidos para reparar o dano.